Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/07/2017
RPI 2426
Dados do pedido
Número
PI0509111Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2005000350 Pedido indeferido em 04/07/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. K. (pessoa física)
LU
Kvaerner Pulping AB
SE
M. K. (pessoa física)
SE
Metso Paper Sweden AB
SE
Inventores
G. L. (pessoa física)
SE
O. G. (pessoa física)
SE
S. J. (pessoa física)
SE
S. V. (pessoa física)
SE
Prioridades unionistas
SE
0400940.3 · 07/04/2004
Resumo técnico
MÉTODO E DISPOSITIVO PARA DILUIÇÃO DE POLPA DE CELULOSE A invenção se refere a um método e a um dispositivo para a diluição de polpa de celulose desidratada que mantém uma consistência de 20% - 30% de partículas maiores. Pela desfibração da polpa para um granulado seco finamente dividido, diluição para uma consistência homogênea na faixa de consistência média pode acontecer exclusivamente através de efeitos hidrodinâmicos a partir da adição de fluido de diluição. o fluido de diluição é adicionado para o granulado em uma posição na qual o granulado está em queda livre em um tubo perpendicular (22, 40') e acima de um nivel (Liq~ LEV~) de polpa diluida no tubo perpendicular (22, 40'). Um número de bocais (62) está disposto em torno da periferia do tubo perpendicular (22, 40'), diretamente em direção para o centro do tubo perpendicular (22, 40'), obliquamente descendentemente na direção de queda do granulado. É possível através deste procedimento simplificado evitar completamente os parafusos de diluição convencionais, e isto reduz os custos de investimento e os custos de operação, enquanto ao mesmo tempo pode ser evitada a influência mecânica desnecessária das fibras da polpa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/07/2017
RPI 2426
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