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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO PARA INALADOR DE MEDICAMENTO EM PÓ SECO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996003408

Dados do pedido

Número

PI9608194

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/1996

Publicação

21/07/1998

PCT

US1996003408

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/96
  2. Publicação21/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/01
  5. Concessão19/02/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 19/02/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dura Pharmaceuticals, Inc.

US

Inventores

A. C. (pessoa física)

US

D. T. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

US

R. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

428960 · 24/04/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO PARA INALADOR DE MEDICAMENTO EM PÓ SECO" . Um sistema de armazenagem e distribuição de pó para um inalador de medicamento em pó (20) tem um disco carregador (46) com uma casca de ampola (54) vedada por uma camada para corte (56). Uma aba (48) é colada à camada para corte (56) por baixo da casca de ampola (54). O disco carregador (46) é colocado no interior de um inalador de pó seco (20). Um atuador (80), empurra em direção contrária a aba (48) fazendo com que a camada para corte (56) se rasgue, liberando o conteúdo de medicamento em pó (62) a partir da ampola para dentro do inalador de pó seco (20). Um disco carregador (130) tem ampolas de ruptura (132) com uma casca de ampola quebradiça (132) vedada com uma tampa de folha (150), e coberta por uma placa (136). Um atuador (160) se move contra a placa (136) fazendo com que a placa (136) se empene e a casca quebradiça (132) se abra rompendo, liberando o medicamento em pó (62) para o interior do inalador de pó seco (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente a 8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades

12/07/2011

RPI 2114

Concessão da patente

#16.1

19/02/2002

RPI 1624

Deferimento

#9.1

14/08/2001

RPI 1597

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/07/1998

RPI 1439

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