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Dado oficial do INPI

APARELHO DE JOGO DE FUTEBOL.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CA1996000290

Dados do pedido

Número

PI9608117

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/1996

Publicação

07/12/1999

PCT

CA1996000290

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/96
  2. Publicação07/12/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. Y. (pessoa física)

HK

K. Y. (pessoa física)

US

R. Y. (pessoa física)

CA

Inventores

A. Y. (pessoa física)

HK

K. Y. (pessoa física)

US

R. Y. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CA

2.148.901 · 08/05/1995

US

08/443.554 · 18/05/1995

Resumo técnico

APARELHO DE JOGO DE FUTEBOL . O esporte de futebol é simulado com o auxílio de um campo de jogo representativo, uma esfera de jogo, atletas genéricos representativos e goleiros representativos. Os atletas genéricos são construídos de um material flexível tal como papelão, plástico, ou metal em folha e são caracterizados por um formato côncavo para baixo definido por um elemento avançado e um elemento posterior que são conectados flexivelmente. Em jogo, um atleta genérico é colocado adjacente à bola de jogo de tal modo que seu elemento avançado encosta-se à bola. O jogador faz com que o atleta chute a bola de jogo ao dar um golpe no sentido para baixo na conexão flexível, dessa forma propelindo os elementos avançado e posterior no sentido para fora e no sentido para cima e acionando a bola encostada para frente. Um goleiro é construído de forma muito semelhante ao atleta genérico exceto que o mesmo tem um primeiro ímã. O jogador utiliza um segundo ímã em uma haste de controle para arrastar o goleiro pelo campo de jogo através do primeiro ímã.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

10/12/2002

RPI 1666

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

21/05/2002

RPI 1637

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/1999

RPI 1509

Monitoramento de patentes

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