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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE QUINAZOLINA, SAL DE CLORIDRETO DO MESMO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1996000961

Dados do pedido

Número

PI9608082

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/1996

Publicação

26/01/1999

PCT

GB1996000961

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/96
  2. Publicação26/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/19
  5. Concessão30/04/19
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTRAZENECA UK LIMITED

GB

Syngenta Limited

GB

Zeneca Limited

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9508538.7 · 27/04/1995

Resumo técnico

"DERIVADO DE QUINAZOLINA, SAL DE HIDROCLORETO DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARM,ACÊUTICA, UTILIZAÇÃO DE UM DERIVADO DE QUINAZOLINA, E PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE UM DERIVADO DE QUINAZOLINA E PARA PRODUÇÃO DE UM EFEITO ANTI-PROLEFERATIVO EM UM ANIMALDE SANGUE QUENTE NECESSITADO DE UM TRATAMENTO DESSE TIPO". A invenção refere-se a derivados de q

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 23/04/2016

09/05/2023

RPI 2731

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/96, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/07/2021

RPI 2635

16.3

Ref. RPI 2521 de 30/04/2019 quanto ao prazo de validade da patente.

07/05/2019

RPI 2522

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 30/04/2019, observadas as condições legais

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento

#9.1

26/02/2019

RPI 2512

15.14

INPI-52400.002784/2009@Seção Judiciária do Distrito Federal@ 6ª Vara Federal @Processo:n° 0020407-32.2009.4.01.3400@Autor: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA @ Réu: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na Inicial e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil de 2015, para declarar a nulidade do ato administrativo praticado pela ANVISA, que negou anuência ao pedido de patente de número PI 9608082-5. Por extensão, determino ao INPI que conceda tal pedido, publicando o resultado na Revista da Propriedade Industrial.

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de sede deferida

#25.7

26/06/2018

RPI 2477

Alteração de sede deferida

#25.7

12/06/2018

RPI 2475

Alteração de sede deferida

#25.7

29/05/2018

RPI 2473

15.23

INPI-52400.002784/09@Origem: Juízo da 006ª VF de Brasília@Processo Nº 2009.34.00.020533-7@Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo@Autor: AstraZeneca UK Limited e Astrazeneca do Brasil Ltda.@Réu: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

25/08/2009

RPI 2016

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2006

RPI 1877

7.2

Referente a RPI 1737 de 20/04/2004.

19/12/2006

RPI 1876

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Syngenta Limited

24/10/2006

RPI 1868

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Zeneca Limited

10/10/2006

RPI 1866

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

20/04/2004

RPI 1737

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/12/2003

RPI 1720

6.8

Ref. RPI 1709, de 07/10/2003, por ter sido indevida.

16/12/2003

RPI 1719

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/2003

RPI 1709

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/01/1999

RPI 1464

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