Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 23/04/2016
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
PI9608082Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB1996000961 Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTRAZENECA UK LIMITED
GB
Syngenta Limited
GB
Zeneca Limited
GB
Inventores
K. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9508538.7 · 27/04/1995
Resumo técnico
"DERIVADO DE QUINAZOLINA, SAL DE HIDROCLORETO DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARM,ACÊUTICA, UTILIZAÇÃO DE UM DERIVADO DE QUINAZOLINA, E PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE UM DERIVADO DE QUINAZOLINA E PARA PRODUÇÃO DE UM EFEITO ANTI-PROLEFERATIVO EM UM ANIMALDE SANGUE QUENTE NECESSITADO DE UM TRATAMENTO DESSE TIPO". A invenção refere-se a derivados de q
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 23/04/2016
09/05/2023
RPI 2731
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/96, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/07/2021
RPI 2635
Ref. RPI 2521 de 30/04/2019 quanto ao prazo de validade da patente.
07/05/2019
RPI 2522
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/04/2019, observadas as condições legais
30/04/2019
RPI 2521
#9.1
26/02/2019
RPI 2512
INPI-52400.002784/2009@Seção Judiciária do Distrito Federal@ 6ª Vara Federal @Processo:n° 0020407-32.2009.4.01.3400@Autor: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA @ Réu: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na Inicial e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil de 2015, para declarar a nulidade do ato administrativo praticado pela ANVISA, que negou anuência ao pedido de patente de número PI 9608082-5. Por extensão, determino ao INPI que conceda tal pedido, publicando o resultado na Revista da Propriedade Industrial.
19/02/2019
RPI 2511
#25.7
26/06/2018
RPI 2477
#25.7
12/06/2018
RPI 2475
#25.7
29/05/2018
RPI 2473
INPI-52400.002784/09@Origem: Juízo da 006ª VF de Brasília@Processo Nº 2009.34.00.020533-7@Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo@Autor: AstraZeneca UK Limited e Astrazeneca do Brasil Ltda.@Réu: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
25/08/2009
RPI 2016
#6.1
26/12/2006
RPI 1877
Referente a RPI 1737 de 20/04/2004.
19/12/2006
RPI 1876
#25.1
Transferido de: Syngenta Limited
24/10/2006
RPI 1868
#25.4
Alterado de: Zeneca Limited
10/10/2006
RPI 1866
#7.4
20/04/2004
RPI 1737
#6.1
23/12/2003
RPI 1720
Ref. RPI 1709, de 07/10/2003, por ter sido indevida.
16/12/2003
RPI 1719
#6.1
07/10/2003
RPI 1709
#1.3
26/01/1999
RPI 1464
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