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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE BENZIMIDAZOL, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO OS COMPOSTOS E SUA UTILIZAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996001649

Dados do pedido

Número

PI9608056

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/1996

Publicação

30/11/1999

PCT

EP1996001649

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/96
  2. Publicação30/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/05
  5. Concessão05/07/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 05/07/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Meiji Seika Kaisha LTD

JP

Neurosearch A/S

DK

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. W. (pessoa física)

DK

L. T. (pessoa física)

DK

O. U. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Y. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

0460/95 · 21/04/1995

DK

0741/95 · 27/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSTOS DE BENZIMIDAZOL, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO OS COMPOSTOS E SUA UTILIZAÇÃO" . O presente pedido de patente apresenta compostos tendo a fórmula: em que R^ 3^ é em que A, B e D são cada qual CH, ou um ou dois de A, B e D é N e os outros são CH; R^ 11^ é fenila, benzimidazolila, ou heteroarila monocíclico, todos os quais podem ser substituídos uma ou mais vezes com substituintes selecionados dentre alquila, alcóxi, halogênio, CF~ 3~, amino, nitro, ciano, acilamino, acila, fenila e heteroarila monocíclico; um de R^ 6^ e R^ 7^ é hidrogênio e o outro é CR^ '^ = NOR^ "^ , em que R^ '^ e R^ "^ são cada um, independentemente, hidrogênio, alquila, alquenila, alquinila ou fenila. Os compostos são úteis para o tratamento de vários distúrbios do sistema nervoso central, tais como epilepsia e outros distúrbios convulsivos, ansiedade, distúrbios do sono, e distúrbios de memória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

referente a 12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades

05/07/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

05/07/2005

RPI 1800

Deferimento

#9.1

05/04/2005

RPI 1787

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/11/2004

RPI 1769

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/10/2003

RPI 1711

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Meiji Seika Kaisha Ltd.

30/10/2001

RPI 1608

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição (RJ) no. 033549 de 11/07/2001

30/10/2001

RPI 1608

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/11/1999

RPI 1508

Monitoramento de patentes

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