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Dado oficial do INPI

COMPOSTO TAXÓIDE PENTACÍCLICO.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP1996001145

Dados do pedido

Número

PI9608040

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/1996

Publicação

12/01/1999

PCT

JP1996001145

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito25/04/96
  2. Publicação12/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Daiichi Pharmaceutical Co., Ltd.

JP

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Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

7/106295 · 28/04/1995

Resumo técnico

"COMPOSTO PENTACÍCLICO" . A presente invenção refere-se a um novo derivado de taxol tendo uma atividade anti-tumor que é representado pela fórmula (I): Na fórmula (I), R^ 1^: um grupo fenila, R^ 2^: um grupo alquila, um grupo alquenila, um grupo alquinila, um grupo ciclo alquila, ou um grupo alcoxila, R^ 3^: um átomo de hidrogênio, um grupo hidroxila, um átomo de halogênio, um grupo alcoxila, um grupo -O-R^ 31^, um grupo aciloxi ou um grupo -O-CO-R^ 31^, (onde R^ 31^: um grupo alquil amino, um grupo alquenila, um grupo alquinila, um grupo ciclo alquila, um grupo arila ou um grupo heterocíclico), R^ 4^ e R^ 5^: um grupo de hidrogênio, um grupo alquila, um grupo alquenila, um grupo alquinila, um grupo arila, ou um grupo heterocíclico; Z^ 1^: um átomo de hidrogênio, um grupo hidroxila, um átomo de halogênio ou um grupo alquila, Z^ 2^: um átomo de hidrogênio, um grupo hidroxila, um átomo de halogênio, ou um grupo alquila, Z^ 3^: um grupo alquila, um grupo alquenila, um grupo alquinila, um grupo cicloalquila, um grupo arila ou um grupo heterocíclico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI- 52400.061555/2013 @ SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO@13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Ação Ordinária@Processo Nº 0132366-77.2013.4.02.5101 @AUTOR: INPI@ RÉUS:Corixa Corporation, Daiichi Pharmaceutical Co., Ltd, Euro-Cetique S.A, Ipsen Pharma S.A.S., Kissei Pharmaceutical Co. Ltd.@ Decisão: I – Da perda do objeto quanto às patentes PI9612997-2, PI9608040-0, PI9506779-5, PI9508687-0 e PI9707566-3 pela extinção do presente feito em relação a estas patentes, com base no art. 267, inciso VI, do CPC, pela perda do objeto. @ II – Da patente PI9611455-0, de titularidade da empresa CORIXA CORPORATION, julgo procedente a pretensão do INPI para determinar a redução do prazo de vigência da patente PI9611455-0 para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC.

24/06/2014

RPI 2268

Extinção — restauração

#21.2

Solicitada através da petição 20130087911 (RJ), de 13/11/2013

17/12/2013

RPI 2241

22.15

INPI-52400.061555/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132366-77.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Corixa Corporation,Daiichi Pharmaceutical Co., Ltd, Euro-Cetique S.A, Ipsen Pharma S.AS. , Kissei Phamaceutical Co., Ltd.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

23/02/2010

RPI 2042

Deferimento

#9.1

23/06/2009

RPI 2007

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/05/2007

RPI 1898

Anulação de indeferimento

#9.2.1

Referente a RPI n° 1889 de 20/03/2007.

17/04/2007

RPI 1893

Indeferimento

#9.2

Indeferido o pedido de patente com base nos Artigos 24 e 25 da LPI n°9.279/96.

20/03/2007

RPI 1889

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/10/2006

RPI 1869

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2006

RPI 1840

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/1999

RPI 1462

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