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Patente de InvençãoPI0210541

Compostos derivados diamínicos; compostos intermediários para a preparação destes compostos; composição medicinal compreendendo ditos compostos; e usos dos mesmos para prevenir e/ou tratar trombose, embolia e outras doenças relacionadas

Daiichi Pharmaceutical Co., LTD.+1

Arquivada/ExtintaIPC A61K 31/428PCT

Andamento no INPI

  1. Extinto11/04/23

Patente concedida em 04/12/2018 e depois extinta em 11/04/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Dados técnicos

Resumo técnico

"DERIVADOS DIAMÍNICOS". Descreve-se um composto representado pela fórmula genérica (1): Q^ 1^-Q^ 2^-T^ 0^-N (R^ 1^) -Q^ 3^-N(R^ 2^)-T^ 1^-Q^ 4^ (1) onde R^ 1^ e R^ 2^ são átomos de hidrogênio, ou similares; Q^ 1^ representa um grupo hidrocarboneto cíclico saturado ou insaturado, com 5 ou 6 membros, que pode ser substituído, ou similares; Q^ 2^ é uma ligação simples ou similar; Q^ 3^ é um grupo onde é um grupo alquileno que tem 1 a oito átomos de carbono, ou similar; e T^ 0^ e T^ 1^ são grupos carbonila ou similares; um seu sal, um seu solvato, ou um seu N-óxido. O composto é útil como um agente para prevenir e/ou tratar infarto cerebral, embolia cerebral, infarto do miocárdio, angina do peito, infarto pulmonar, embolia pulmonar, doença de Buerger, trombose venosa profunda, síndrome da coagulação intravascular disseminada, formação de trombos após substituição de válvula ou articulação, formação de trombos e reoclusão após angioplastia, síndrome da resposta inflamatória sistêmica (SIRS), síndrome da disfunção de múltiplos órgãos (MODS), formação de trombos durante a circulação extracorpórea, ou coagulação sangüínea após coleta de sangue.

Prioridades unionistas

JP

2001-187105 · 20/06/2001

JP

2001-243046 · 09/08/2001

JP

2001-311808 · 09/10/2001

JP

2001-398708 · 28/12/2001

JP

JP/02/02683 · 20/03/2002

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

18/07/2023

RPI 2741

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2727 de 11/04/2023 por ter sido indevida, uma vez que a vigência da patente terminou em 20/06/2022.

11/04/2023

RPI 2727

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 21ª anuidade.

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

04/12/2018

RPI 2500

Concessão da patente

16.1

23/10/2018

RPI 2494

Deferimento

9.1

10/07/2018

RPI 2479

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

10/03/2015

RPI 2305

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/02/2014

RPI 2251

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

22/02/2011

RPI 2094

Pedido suspenso — exigência de documentos

6.6

08/04/2008

RPI 1944

Transferência deferida

25.1

Transferido por Incorporção de: Daiichi Pharmaceutical Co., Ltd.

22/06/2004

RPI 1746

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

Compostos derivados diamínicos; compostos intermediários para a preparação destes compostos; composição medicinal compreendendo ditos compostos; e usos dos mesmos para prevenir e/ou tratar trombose, embolia e outras doenças relacionadas | Patente INPI | TrademarkIQ