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Dado oficial do INPI

"DISPOSITIVO PARA DESENCADEAR A DESTRUIÇÃO DE UMA PARTE ESCOLHIDA DE UMA OBRA HIDRÁULICA TAL COMO UMA DOCA,UM DIQUE OU UMA BARRAGEM EM ATERRO, APLICAÇÃO DE UM ELEMENTO DE ELEVAÇÃO E OBRA HIDRÁULICA"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR1996000577

Dados do pedido

Número

PI9608022

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/1996

Publicação

02/03/1999

PCT

FR1996000577

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/96
  2. Publicação02/03/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hydroplus

FR

Inventores

F. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

95/04638 · 19/04/1995

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA DESENCADEAR A DESTRUIÇÃO DE UMA PARTE ESCOLHIDA DE UMA OBRA HIDRÁULICA TAL COMO UMA DOCA, UM DIQUE OU UMA BARRAGEM EM ATERRO, APLICAÇÃO DE UM ELEMENTO DE ELEVAÇÃO E OBRA HIDRÁULICA". Este dispositivo para desencadear a destruição de uma parte escolhida (1 ou 11) de uma obra hidráulica tal como uma doca, um dique ou uma barragem em aterro, construída em materiais erodíveis tal que ela seja destrutível pela erosão hidráulica, é constituída por pelo menos um elemento maciço (5) que é disposto sobre a crista da dita parte escolhida (1 ou 11) da obra e que é mantido ali por gravidade, o elemento maciço (5) sendo dimensionado em tamanho e em peso de modo a ser expulso pela água quando ela atingir um nível pré-definido (N), a dimensão vertical do elemento maciço medido abaixo do dito nível pré-definido (N) sendo escolhida de tal maneira que o lençol de escoamento que é liberado depois que o elemento maciço foi expulso tenha uma espessura (z) própria para provocar uma destruição segura e rápida da dita parte escolhida (1 ou 11) da obra hidráulica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/04/2003

RPI 1684

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/07/2002

RPI 1644

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/02/2002

RPI 1622

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/03/1999

RPI 1469

Monitoramento de patentes

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