Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/04/2003
RPI 1684
Dados do pedido
Número
PI9608022Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1996000577 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Hydroplus
FR
Inventores
F. L. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
95/04638 · 19/04/1995
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA DESENCADEAR A DESTRUIÇÃO DE UMA PARTE ESCOLHIDA DE UMA OBRA HIDRÁULICA TAL COMO UMA DOCA, UM DIQUE OU UMA BARRAGEM EM ATERRO, APLICAÇÃO DE UM ELEMENTO DE ELEVAÇÃO E OBRA HIDRÁULICA". Este dispositivo para desencadear a destruição de uma parte escolhida (1 ou 11) de uma obra hidráulica tal como uma doca, um dique ou uma barragem em aterro, construída em materiais erodíveis tal que ela seja destrutível pela erosão hidráulica, é constituída por pelo menos um elemento maciço (5) que é disposto sobre a crista da dita parte escolhida (1 ou 11) da obra e que é mantido ali por gravidade, o elemento maciço (5) sendo dimensionado em tamanho e em peso de modo a ser expulso pela água quando ela atingir um nível pré-definido (N), a dimensão vertical do elemento maciço medido abaixo do dito nível pré-definido (N) sendo escolhida de tal maneira que o lençol de escoamento que é liberado depois que o elemento maciço foi expulso tenha uma espessura (z) própria para provocar uma destruição segura e rápida da dita parte escolhida (1 ou 11) da obra hidráulica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/04/2003
RPI 1684
#6.1
09/07/2002
RPI 1644
#6.1
05/02/2002
RPI 1622
#1.3
02/03/1999
RPI 1469
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