Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/11/2019, observadas as condições legais
12/11/2019
RPI 2549
Dados do pedido
Número
PI0816534Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2008001468 Patente concedida em 12/11/2019 e em vigor até 17/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HYDROPLUS
FR
Inventores
M. B. (pessoa física)
FR
S. L. (pessoa física)
FR
S. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
PCT/FR07/001735 · 19/10/2007
Resumo técnico
COMPORTA FUSÃVEL PARA UMA ESTRUTURA DE ÃGUA E ESTRUTURA DE ÃGUA QUE COMPREENDE UMA COMPORTA FUSÃVEL. A presente invenção trata-se de uma comporta fusÃvel para uma estrutura de água, tal como uma soleira fluvial, ou um vertedouro em uma barragem ou em um dique protetor, que compreende um elemento sólido (1) disposto no topo da estrutura e contido no topo pela gravidade, formando uma parede à prova de água ou substancialmente à prova de água, instalado sobre a dita estrutura de água e sendo capaz de retrair para permitir que a água passe sem obstrução, quando o nÃvel do reservatório ou curso de água alcança um nÃvel predefinido, uma câmara (2) que é formada na base do elemento sólido (1), entre o último e a superfÃcie que o suporta, meios de pressurização que possibilitam que a câmara (2) seja preenchida com água a fim de criar, sob o elemento sólido, um empuxo direcionado para cima quando a água no reservatório ou curso de água alcança um nÃvel predefinido.A invenção consiste nos meios de pressurização que consistem em uma entrada em uma estrutura de admissão (3) dotada de dois compartimentos (3a, 3b) delimitados por uma parede vertical interna (4), sendo que os dois compartimentos (3a, 3b) se comunicam um com o outro através de ao menos uma passagem (5) fornecida na parte de topo da estrutura de admissão (3), em que um dos compartimentos (3a) tem ao menos uma abertura ou mais aberturas em sua parte de fundo, que permitem a entrada de água a partir do reservatório ou curso de água na estrutura de alimentação (3), enquanto que o outro compartimento (3b) está em comunicação com a câmara (2) sob o elemento sólido.Aplicações para estruturas de água, tais como uma soleira fluvial, um vertedouro em uma barragem ou em um dique protetor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/11/2019, observadas as condições legais
12/11/2019
RPI 2549
#9.1
24/09/2019
RPI 2542
#7.1
14/05/2019
RPI 2523
O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
16/04/2019
RPI 2519
Anulada a publicação código 27.2 na RPI nº 2499 de 27/11/2018 por ter sido indevida.
09/04/2019
RPI 2518
O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES
27/11/2018
RPI 2499
30/10/2018
RPI 2495
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2409, de 07/03/2017 que reverteu a decisão em relação ao item 5.
09/10/2018
RPI 2492
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2379 de 09/08/2016, tendo em vista a decisão recursal da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, publicada na RPI 2409 de 07/03/2017.
02/10/2018
RPI 2491
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/03/2017
RPI 2409
10/01/2017
RPI 2401
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97.
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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