(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPORTA FUSÍVEL PARA UMA ESTRUTURA DE ÁGUA E ESTRUTURA DE ÁGUA QUE COMPREENDE UMA COMPORTA FUSÍVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2008001468

Dados do pedido

Número

PI0816534

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2008

Publicação

09/10/2018

PCT

FR2008001468

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/08
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/19
  5. Concessão12/11/19
  6. Em vigor17/10/28

Patente concedida em 12/11/2019 e em vigor até 17/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/10/2028

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HYDROPLUS

FR

Inventores

M. B. (pessoa física)

FR

S. L. (pessoa física)

FR

S. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

PCT/FR07/001735 · 19/10/2007

Resumo técnico

COMPORTA FUSÃVEL PARA UMA ESTRUTURA DE ÃGUA E ESTRUTURA DE ÃGUA QUE COMPREENDE UMA COMPORTA FUSÃVEL. A presente invenção trata-se de uma comporta fusível para uma estrutura de água, tal como uma soleira fluvial, ou um vertedouro em uma barragem ou em um dique protetor, que compreende um elemento sólido (1) disposto no topo da estrutura e contido no topo pela gravidade, formando uma parede à prova de água ou substancialmente à prova de água, instalado sobre a dita estrutura de água e sendo capaz de retrair para permitir que a água passe sem obstrução, quando o nível do reservatório ou curso de água alcança um nível predefinido, uma câmara (2) que é formada na base do elemento sólido (1), entre o último e a superfície que o suporta, meios de pressurização que possibilitam que a câmara (2) seja preenchida com água a fim de criar, sob o elemento sólido, um empuxo direcionado para cima quando a água no reservatório ou curso de água alcança um nível predefinido.A invenção consiste nos meios de pressurização que consistem em uma entrada em uma estrutura de admissão (3) dotada de dois compartimentos (3a, 3b) delimitados por uma parede vertical interna (4), sendo que os dois compartimentos (3a, 3b) se comunicam um com o outro através de ao menos uma passagem (5) fornecida na parte de topo da estrutura de admissão (3), em que um dos compartimentos (3a) tem ao menos uma abertura ou mais aberturas em sua parte de fundo, que permitem a entrada de água a partir do reservatório ou curso de água na estrutura de alimentação (3), enquanto que o outro compartimento (3b) está em comunicação com a câmara (2) sob o elemento sólido.Aplicações para estruturas de água, tais como uma soleira fluvial, um vertedouro em uma barragem ou em um dique protetor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/11/2019, observadas as condições legais

12/11/2019

RPI 2549

Deferimento

#9.1

24/09/2019

RPI 2542

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/05/2019

RPI 2523

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

16/04/2019

RPI 2519

27.7

Anulada a publicação código 27.2 na RPI nº 2499 de 27/11/2018 por ter sido indevida.

09/04/2019

RPI 2518

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

27/11/2018

RPI 2499

27.1

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2409, de 07/03/2017 que reverteu a decisão em relação ao item 5.

09/10/2018

RPI 2492

1.2.3

Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2379 de 09/08/2016, tendo em vista a decisão recursal da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, publicada na RPI 2409 de 07/03/2017.

02/10/2018

RPI 2491

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/03/2017

RPI 2409

12.6

10/01/2017

RPI 2401

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97.

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.