Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/55; C12N 15/82; A01H 5/00; A23K 1/14; C12P 7/64; A61K 38/46; C10L 1/02; C10L 1/14; C10L 1/16.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9608011Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1996000606 Pedido indeferido em 28/05/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Jouveinal
FR
Jouveinal S.A.
FR
Parke-Davis
FR
Inventores
B. M. (pessoa física)
FR
C. C. (pessoa física)
FR
C. B. (pessoa física)
FR
P. L. (pessoa física)
FR
S. B. (pessoa física)
FR
V. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
95/04754 · 20/04/1995
Resumo técnico
"UTILIZAÇÃO DE UMA SEQUÊNCIA DE NUCLEOTÍDEOS RECOMBINANTE, E DE PLANTAS, OU PARTES DE PLANTAS, SEQUÊNCIA DE NUCLEOTÍDEOS RECOMBINANTE, VETOR, NOTADAMENTE PLASMÍDEO, HOSPEDEIRO CELULAR, PROCESSOS DE OBTENÇÃO DE LGC RECOMBINANTE E DE BIO-CARBURANTE E DE BIOCONVERSÃO ENZIMÁTICA, OU DE BIO-CATÁLISE, PLANTAS OU PARTES DE PLANTAS, LGC E LGH RECOMBINANTE ENZIMATICAMENTE ATIVO, EXTRATO VEGETAL COM ATIVIDADE ENZIMÁTICA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, ALIMENTOS FUNCIONAIS, PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS, ÉSTERES DE ÁCIDOS GRAXOS VEGETAIS E BIOCARBURANTE". A invenção tem por objeto o uso de seqüências de nucleotídeos recombinante contendo cDNA codificando para uma lipase pré-duodenal, ou qualquer seqüência derivada deste cDNA, para a transformação de células vegetais em vista da obtenção de lipase pré-duodenal recombinante, ou polipeptídeos derivados. A invenção refere-se igualmente ao uso de plantas, ou partes de plantas, geneticamente modificadas, ou extratos destes vegetais, ou lipase pré-duodenal recombinante ou polipeptídeos derivados obtidos, no domínio da alimentação, ou para a obtenção de medicamentos, ou ainda no domínio industrial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/55; C12N 15/82; A01H 5/00; A23K 1/14; C12P 7/64; A61K 38/46; C10L 1/02; C10L 1/14; C10L 1/16.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
28/05/2013
RPI 2212
Requerente da Devolução de Prazo: PARKE - DAVIS @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 48 (quarenta e oito) dias, a partir desta notificação.[140]
11/10/2011
RPI 2127
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
21/09/2010
RPI 2072
#12.2
08/01/2008
RPI 1931
#9.2
Tendo em vista que não foram apresentados argumentos técnicos considerados pertinentes, com base no Art. 8º combinado com o Art 13 da LPI 9.279/96 e de acordo com o Art. 37 da LPI 9.279/96, sugere-se o INDEFERIMENTO do presente pedido de patente.
17/07/2007
RPI 1906
#7.1
08/11/2005
RPI 1818
#7.1
23/12/2003
RPI 1720
#25.4
Alterado de: Jouveinal
08/08/2000
RPI 1544
#25.7
Alterada a sede conforme solicitada na petição Nº025537/RJ de 16/08/19999.
08/08/2000
RPI 1544
#25.4
Alterado de: Jouveinal S.A.
06/06/2000
RPI 1535
#25.7
Alterada a sede conforme solicitada na petição Nº025537/RJ de 16/08/1999
06/06/2000
RPI 1535
#1.3
05/01/1999
RPI 1461
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Monitoramento de patentes
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