Indeferimento
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
26/08/2008
RPI 1964
Dados do pedido
Número
PI9607932Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996004258 Pedido indeferido pelo INPI em 26/08/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. G. (pessoa física)
US
Inventores
E. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/412.327 · 31/03/1995
Resumo técnico
ANTI-SÉPTICO TOPICO DE AÇAO RAPIDA E PERSISTENTE. São descritas composições anti-sépticas estáveis tendo efeito persistente profundo, de ação rápida e amplo espectro sem irritação significativa do tecido ao qual elas são aplicadas. O componente de ação rápida de amplo espectro da presente invenção compreende um ou mais álcoois microbiais, lipídeos anti-microbiais ou misturas dos mesmos. O componente persistente da presente invenção compreende um ou mais lipídeos antimicrobiais, compostos contendo piridina, antibióticos contendo nitrogênio, preservativos ou misturas dos mesmos, os quais de preferência se ligam a cada um ou a ambos dentre a superfície da pele e as estruturas intracelulares dentro da epiderme. Componentes adicionais incluem antioxidantes, agentes emulsificadores, acidificantes, espessantes e compostos de cor e de textura. Formulações anti-sépticas preferidas compreendem um álcool antimicrobial tal como n-propanol a 70%, um lipídeo antimicrobial tal como ácidos graxos livres e/ou ésteres de ácido graxo e omadine de zinco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
26/08/2008
RPI 1964
#7.1
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#1.3
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