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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO DE ENGARRAFAMENTO EM LINHA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1996000416

Dados do pedido

Número

PI9607881

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/1996

Publicação

14/07/1998

PCT

FR1996000416

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/96
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sidel

FR

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Inventores

P. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

95 03428 · 23/03/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "INSALAÇÃO DE ENGARRAFAMENTO EM LINHA". Instalação de engarrafamento em linha, compreendendo essencialmente uma unidade (1) de fabricação de recipientes, notadamente de garrafas, em material termoplástico, uma unidade (2) de enchimento desses recipientes e uma unidade (3) de transportes dos recipientes que acabam de ser fabricados interposta entre a saída (4) dessa unidade (1) de fabricação dos recipientes e a entrada (5) dessa unidade (2) de enchimento dos recipientes; a unidade (1) de fabricação e a unidade (2) de enchimento são dispostas a tão curta distância quanto possível uma da outra e a unidade de transporte (3) possui uma pequena extensão e é ajustada para deslocar os recipientes uns após os outros, sem que os recipientes sofram choques sensíveis notadamente uns contra os outros; de preferência, ela compreende, além disso, uma unidade (19) de retenção temparária de recipientes conectável seletivamente à unidade de transporte (3) e ajustada para receber um certo número de recipientes. Novo quadro reivindicatório (total de 14 reivindicações), incorporando as amendas às reivindicações apresentadas a WIPO em 07 de março de 1997 (07. 03. 97).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

Deferimento

#9.1

09/10/2001

RPI 1605

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/1998

RPI 1438

Monitoramento de patentes

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