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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE TENSIONAMENTO DE PARTE INFERIOR DE CORTINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996001794

Dados do pedido

Número

PI9607591

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/1996

Publicação

07/07/1998

PCT

US1996001794

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/96
  2. Publicação07/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/02
  5. Concessão24/12/02
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 24/12/2002 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

US

Inventores

P. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/386,743 · 10/02/1995

US

08/437,853 · 09/05/1995

Resumo técnico

"CONJUNTO DE TENSIONAMENTO DE PARTE INFERIOR DE CORTINA. Um conjunto de tensionamento de parte inferior de cortina compreendido principalmente de um elemento elástico (50) que se estende através da parte inferior direta ou indiretamente a uma extensão de guia (100) que se estende além da borda avançada da porta (10) e engatando elementos de guia verticais (20, 30) para guiar a porta (10), em um plano vertical. As extensões de guia (100) também engatam os elementos de guia verticais (20, 30) para limitar as extensões de guia (100) de se moverem horizontalmente em direção à cortina (10). O acoplamento entre estas extensões de guia horizontalmente limitadas (100) e o elemento elástico (50) coloca uma tensão sobre a elemento elástico (50). O elemento elástico (50) é desse modo estirado através da parte inferior da porta ou cortina (10) e serve como uma barra inferior que também se conforma substancialmente a ou deflete em torno de uma obstrução, evitando ou minimizando, desse modo, dano à porta (10), à barra inferior e à obstrução.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

24/12/2002

RPI 1668

Deferimento

#9.1

25/06/2002

RPI 1642

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2001

RPI 1614

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/1998

RPI 1437

Monitoramento de patentes

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