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Dado oficial do INPI

PLASMÍDIOS PROCARIÓTICOS RECOMBINANTES.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1996000215

Dados do pedido

Número

PI9607583

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/1996

Publicação

07/07/1998

PCT

FR1996000215

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/96
  2. Publicação07/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/09
  5. Concessão01/12/09
  6. Expirado18/03/25

Carta-patente expirada em 18/03/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Pharma S.A.

FR

Centelion

FR

Gencell S.A.

FR

Gencell SAS

FR

Rhone-Poulenc Rorer S.A.

FR

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Inventores

C. O. (pessoa física)

FR

E. V. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

FR

L. N. (pessoa física)

FR

P. Y. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

95 01632 · 13/02/1995

Resumo técnico

PLASMÍDIO PROCARIÓTICO, PLASMÍDIO pXL2638, CÉLULA PROCARIÓTICA, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE GENOMAS DE ADENOVÍRUS RECOMBINANTES, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE ADENOVÍRUS RECOMBINANTES E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se a um novo processo de preparação de adenovírus recombinantes e à utilização dos referidos adenovírus em terapia gênica. Ela refere-se igualmente aos plasmídios utilizados para a construção destes adenovírus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 09/02/2016

18/03/2025

RPI 2828

19.1

INPI nº 52400.009771/2015-48 @PROCESSO JUDICIAL: 0017574-93.2013.4.03.6100 @NUP: 00848.000050/2015-10 (REF. 0017574-93.2013.4.03.6100) @ PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00012/2020/EEFIN NAP/EEFINSP/PGF/AGU @ INTERESSADOS: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI E OUTROS @Decisão: O Juízo da 25ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO julgou o pedido parcialmente procedente, para declarar a nulidade parcial das patentes PI 9607583-0, PI 9610511-9, e PI 9707889-1, adequando as patentes aos artigos 229, p. u., e 40, caput, da Lei n. 9.279-96. @Esta decisão foi posteriormente confirmada pelo TRF da 3ª Região, com trânsito em julgado em 23 de julho de 2019.

14/04/2020

RPI 2571

16.3

Referente a RPI 2030 de 01/12/2009, quanto ao prazo de validade por determinação da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, Proc. 0017574-93.2013.403.6100 - Ação Ordinária - INPI 52400.068486/2013-05.

08/11/2016

RPI 2392

19.1

INPI-52400.068486/2013@Seção Judiciária de São Paulo - 25ª Vara Federal Cível de São Paulo @Processo n°0017574-93.2013.403.6100@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Réu: BAYER SAS, CENTELION, CENTELION S.A, CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE, MERCK SERONO S.A e SAMJIN PHARMACEUTICAL CO. LTDA @Decisão: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar a nulidade parcial das patentes PI 9607583-0, PI 9610511-9, PI 9707889-1 e PI 9604907-3 e determino a retificação dos respectivos prazos de vigência de modo a observar a o disposto no parágrafo único do artigo 229 da Lei n° 9.279-96, em interpretação conjunta com o caput do artigo 40 do mesmo diploma.

01/11/2016

RPI 2391

22.15

INPI-52400.68486/2013 @Origem: Juízo da 25ª Vara Federal de São Paulo @Processo Nº 0017574-93.2013.4.03.6100@Ação de Nulidade de Patente @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Bayer SAS, Centelion e Centelion S.A., Centre National de La Recherche Scientifique, Merck Serono S.A. e Samjin Pharmaceutical Co. Ltd.

29/10/2013

RPI 2234

Concessão da patente

#16.1

01/12/2009

RPI 2030

Deferimento

#9.1

23/06/2009

RPI 2007

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/08/2008

RPI 1963

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/06/2007

RPI 1900

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Gencell SAS

03/10/2006

RPI 1865

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Gencell S.A.

19/09/2006

RPI 1863

Publicação anulada - titular

#25.12

Referente a RPI 1858 Cód. (25.6) de 15/08/2006, por ter sido indevido.

05/09/2006

RPI 1861

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender o solicitado na Petição nº 030274/RJ de 31/05/2004, queira apresentar documento de alteração de nome.

15/08/2006

RPI 1858

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Aventis Pharma S.A.

01/08/2006

RPI 1856

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Rhône-Poulenc Rorer S.A.

18/07/2006

RPI 1854

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/07/2005

RPI 1800

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/1998

RPI 1437

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