Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 09/02/2016
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
PI9607583Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1996000215 Carta-patente expirada em 18/03/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
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Depositantes
Aventis Pharma S.A.
FR
Centelion
FR
Gencell S.A.
FR
Gencell SAS
FR
Rhone-Poulenc Rorer S.A.
FR
Inventores
C. O. (pessoa física)
FR
E. V. (pessoa física)
FR
J. C. (pessoa física)
FR
L. N. (pessoa física)
FR
P. Y. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
95 01632 · 13/02/1995
Resumo técnico
PLASMÍDIO PROCARIÓTICO, PLASMÍDIO pXL2638, CÉLULA PROCARIÓTICA, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE GENOMAS DE ADENOVÍRUS RECOMBINANTES, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE ADENOVÍRUS RECOMBINANTES E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se a um novo processo de preparação de adenovírus recombinantes e à utilização dos referidos adenovírus em terapia gênica. Ela refere-se igualmente aos plasmídios utilizados para a construção destes adenovírus.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 09/02/2016
18/03/2025
RPI 2828
INPI nº 52400.009771/2015-48 @PROCESSO JUDICIAL: 0017574-93.2013.4.03.6100 @NUP: 00848.000050/2015-10 (REF. 0017574-93.2013.4.03.6100) @ PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00012/2020/EEFIN NAP/EEFINSP/PGF/AGU @ INTERESSADOS: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI E OUTROS @Decisão: O Juízo da 25ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO julgou o pedido parcialmente procedente, para declarar a nulidade parcial das patentes PI 9607583-0, PI 9610511-9, e PI 9707889-1, adequando as patentes aos artigos 229, p. u., e 40, caput, da Lei n. 9.279-96. @Esta decisão foi posteriormente confirmada pelo TRF da 3ª Região, com trânsito em julgado em 23 de julho de 2019.
14/04/2020
RPI 2571
Referente a RPI 2030 de 01/12/2009, quanto ao prazo de validade por determinação da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, Proc. 0017574-93.2013.403.6100 - Ação Ordinária - INPI 52400.068486/2013-05.
08/11/2016
RPI 2392
INPI-52400.068486/2013@Seção Judiciária de São Paulo - 25ª Vara Federal Cível de São Paulo @Processo n°0017574-93.2013.403.6100@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Réu: BAYER SAS, CENTELION, CENTELION S.A, CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE, MERCK SERONO S.A e SAMJIN PHARMACEUTICAL CO. LTDA @Decisão: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar a nulidade parcial das patentes PI 9607583-0, PI 9610511-9, PI 9707889-1 e PI 9604907-3 e determino a retificação dos respectivos prazos de vigência de modo a observar a o disposto no parágrafo único do artigo 229 da Lei n° 9.279-96, em interpretação conjunta com o caput do artigo 40 do mesmo diploma.
01/11/2016
RPI 2391
INPI-52400.68486/2013 @Origem: Juízo da 25ª Vara Federal de São Paulo @Processo Nº 0017574-93.2013.4.03.6100@Ação de Nulidade de Patente @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Bayer SAS, Centelion e Centelion S.A., Centre National de La Recherche Scientifique, Merck Serono S.A. e Samjin Pharmaceutical Co. Ltd.
29/10/2013
RPI 2234
#16.1
01/12/2009
RPI 2030
#9.1
23/06/2009
RPI 2007
#6.1
19/08/2008
RPI 1963
#6.1
05/06/2007
RPI 1900
#25.4
Alterado de: Gencell SAS
03/10/2006
RPI 1865
#25.4
Alterado de: Gencell S.A.
19/09/2006
RPI 1863
#25.12
Referente a RPI 1858 Cód. (25.6) de 15/08/2006, por ter sido indevido.
05/09/2006
RPI 1861
#25.6
A fim de atender o solicitado na Petição nº 030274/RJ de 31/05/2004, queira apresentar documento de alteração de nome.
15/08/2006
RPI 1858
#25.1
Transferido de: Aventis Pharma S.A.
01/08/2006
RPI 1856
#25.4
Alterado de: Rhône-Poulenc Rorer S.A.
18/07/2006
RPI 1854
#7.1
05/07/2005
RPI 1800
#1.3
07/07/1998
RPI 1437
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