Extinção — restauração
#21.2
Solicitada através da petição 860130003424, de 30/09/2013
17/12/2013
RPI 2241
Dados do pedido
Número
PI9607565Tipo
Depósito
Publicação
PCT
HU1996000064 Patente concedida em 23/08/2011 e depois extinta em 01/11/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. R. (pessoa física)
HU
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. J. (pessoa física)
HU
A. G. (pessoa física)
HU
B. M. (pessoa física)
HU
B. F. (pessoa física)
HU
D. M. (pessoa física)
HU
E. M. (pessoa física)
HU
E. D. (pessoa física)
HU
E. H. (pessoa física)
HU
E. K. (pessoa física)
HU
É. U. (pessoa física)
HU
G. B. (pessoa física)
HU
G. D. (pessoa física)
HU
I. H. (pessoa física)
HU
J. S. (pessoa física)
HU
K. B. (pessoa física)
HU
L. J. (pessoa física)
HU
L. K. (pessoa física)
HU
L. Ü. (pessoa física)
HU
L. V. (pessoa física)
HU
M. K. (pessoa física)
HU
M. B. (pessoa física)
HU
P. N. (pessoa física)
HU
Z. T. (pessoa física)
HU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
HU
P 95 03141 · 02/11/1995
HU
P 95 03141/29820 · 04/10/1996
HU
P 95 03141/3919 · 09/02/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DERIVADOS DE HIDROXILAMINA ÚTEIS PARA PRODUÇÃO DE PROTETORES MOLECULARES E SUA PREPARAÇÃO" . Método para aumentar a expressão de um protetor molecular por meio de uma célula e/ ou intensificar a atividade de um protetor molecular em células e proporcionado. O método compreende o tratamento de uma célula que é exposta a uma tensão fisiológica, a qual induz a expressão de um protetor molecular pela célula com uma quantidade efetiva de um certo derivado de hidroxilamina para aumentar a tensão. Alternativamente, um derivado de hidroxilamina pode ser administrado a uma célula antes que ela seja exposta a uma tensão fisiológica que induz a expressão de um protetor molecular pela célula. De preferência, a célula à qual o derivado de hidroxilamina é administrado é uma célula eucariótica. O derivado de hidroxilamina corresponde às fórmulas (I) ou (II) A invenção também proporciona novos derivados de hidroxilamina que estão dentro do escopo das fórmulas (I) e (II), bem como composições farmacêuticas e/ou cosméticas compreendendo os referidos compostos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.2
Solicitada através da petição 860130003424, de 30/09/2013
17/12/2013
RPI 2241
INPI-52400.061188/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132258-48.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Cephalon, Inc, Ciba Specialty Chemicals Holding Inc. - Ciba Spezialitätenchemie Holding AG - Ciba Spécialités Chimiques Holding SA, CytRx Corporation.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
23/08/2011
RPI 2120
#25.1
Transferido de: Biorex Kutató ÉS Fejlesztó Rt.
14/06/2011
RPI 2110
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
07/12/2010
RPI 2083
Requerente da Devolução de Prazo: BIOREX KUTATO ES FEJLESZTO RT. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 34 (trinta e quatro) dias, a partir desta notificação.
28/04/2009
RPI 1999
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
16/12/2008
RPI 1980
#12.2
24/06/2008
RPI 1955
#9.2
Indefiro o presente pedido por não atender ao disposto nos Artigos 24 e 25 da LPI 9.279/96
12/02/2008
RPI 1936
#6.1
23/01/2007
RPI 1881
#7.1
23/05/2006
RPI 1846
#1.3
20/07/1999
RPI 1489
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