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Dado oficial do INPI

SOLUÇÕES FARMACÊUTICAS SALINAS NÃO INORGÂNICAS PARA ADMINISTRAÇÃO ENDONASAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996000446

Dados do pedido

Número

PI9607410

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/1996

Publicação

07/07/1998

PCT

EP1996000446

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/96
  2. Publicação07/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/04
  5. Concessão25/05/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 25/05/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Therapicon S.R.L.

IT

Inventores

A. V. (pessoa física)

IT

E. P. (pessoa física)

IT

P. V. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

95101681.5 · 08/02/1995

Resumo técnico

"SOLUÇÕES FARMACÊUTICAS SALINAS NÃO INORGÂNICAS PARA ADMINISTRAÇÃO ENDONASAL". A matéria de estudo da invenção são soluções salinas não inorgânicas farmacêuticas para a administração endonasal contendo: (a) uma calcitonina, preferivelmente de salmão ou alternativamente carbacalcitonina (elcatonia), ou os seus sais farmaceuticamente aceitáveis; caracterizada pelo fato de conter adicionalmente os excipientes orgânicos; (b) N-(metil)-glucamina ou glucamina; (c) trometamina; (d) ácido cítrico; e (e) polivinilpirrolidona na faixa de K15 a K120. Estas são inodoras e sem sabor e portanto possuem uma aceitação do paciente melhorada não tendo os efeitos secundários indesejáveis das composições conhecidas, de modo a permitir uma análise completa e acurada do princípio ativo e o desenvolvimento de menos produtos de degradação durante o armazenamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

25/05/2004

RPI 1742

Deferimento

#9.1

06/04/2004

RPI 1735

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/06/2003

RPI 1692

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/1998

RPI 1437

Monitoramento de patentes

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