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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA O ALVEJAMENTO DE DENTES OU PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS DE PELE E DISTÚRBIOS DA MUCOSA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL1996000091

Dados do pedido

Número

PI9607256

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/1996

Publicação

30/12/1997

PCT

NL1996000091

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/96
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/06
  5. Concessão01/08/06
  6. Extinto05/05/26

Patente concedida em 01/08/2006 e depois extinta em 05/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ardoz Pharma Holding I B.V.

NL

D. A. (pessoa física)

NL

Inventores

W. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

9500373 · 24/02/1995

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 19ª, 20ª e 21ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o titular deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração da patente.? Pagamento de 3 (três) GRUs, serviço 229, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantida a extinção da patente, através do despacho 24.10, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023

05/05/2026

RPI 2887

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/20; A61K 7/48; A61K 7/30.

27/03/2018

RPI 2464

22.15

INPI-52400.061551/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº0132347-71.2013.4.02.5101@Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: A. Menarini Industrie Farmaceutiche Riunite S.r.l. , Angeline Ricerche S.PA Societa Consortile, Ardoz Pharma Holding IB.V, Astra Aktiebolag, Astrazeneca AB, Astrazeneca UK Limited.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

01/08/2006

RPI 1856

Deferimento

#9.1

11/04/2006

RPI 1840

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/2004

RPI 1752

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Diamond White A.V.V.

26/08/2003

RPI 1703

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/12/1997

RPI 1410

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