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Dado oficial do INPI

EMULSÃO DE APLICAÇÃO TÓPICA APERFEIÇOADA PARA CARREGAR ÁCIDO ASCÓRBICO E INGREDIENTES ATIVOS SOLÚVEIS EM ÁGUA, E, CÁPSULA MOLE DE GETATINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1996001627

Dados do pedido

Número

PI9607128

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/02/1996

Publicação

04/11/1997

PCT

US1996001627

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/96
  2. Publicação04/11/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

US

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Inventores

C. P. (pessoa física)

US

E. G. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

US

P. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/383782 · 06/02/1995

Resumo técnico

"EMULSÃO DE APLICAÇÃO DE APLICAÇÃO TÓPICA APERFEIÇOADA PARA CARREGAR ÁCIDO ASCÓRBICO, E, INGREDIENTES ATIVOS SOLÚVEIS EM ÁGUA, E CÁPSULA MOLE DE GELATINA". A presente invenção refere-se em geral a produtos para aplicação tópica a pele, e mais particularmente, a emulsões estáveis aperfeiçoada para conterem ingredientes ativos solúveis em água, tais como Vitamina C, ácido glicólico, etc., que podem ser embalados com cápsulas de gelatina, e que têm demonstrado estabilidade aperfeiçoada. Em particular, a invenção refere-se a uma nova emulsão polietileno glicol em óleo que é compatível com cápsulas de gelatina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/00.

20/03/2018

RPI 2463

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

10/12/2002

RPI 1666

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente e outros países.

28/05/2002

RPI 1638

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/11/1997

RPI 1405

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