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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE ARTIGOS MOLDADOS QUE SÃO PARCIALMENTE COLORIDOS OU QUE TENHAM REGIÕES DE CORES DIFERENTES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996000244

Dados do pedido

Número

PI9607108

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/1996

Publicação

04/11/1997

PCT

EP1996000244

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/96
  2. Publicação04/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/02
  5. Concessão08/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 08/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)

CH

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Inventores

A. M. (pessoa física)

DE

A. H. (pessoa física)

DE

B. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

95 810070.3 · 02/02/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE ARTIGOS MOLDADOS QUE SÃO PARCIALMENTE COLORIDOS OU QUE TENHAM REGIÕES DE CORES DIFERENTES". Para a manufatura rápida e racional de artigos moldados, de modo especial lentes de contato, que sejam parcialmente coloridas ou tenham regiões de cores diferentes, pelo processo de fundição, são introduzidas quantidades medidas de dois ou mais materiais reticuláveis (6, 7) de cores diferentes, no interior do molde de fundição (40) no estado não reticulado, não misturado, e depois do fechamento do molde de fundição, são reticuladas em conjunto. Pelo controle de modo adequado da introdução dos materiais reticuláveis diferentes, com relação à localização e/ou tempo, a fusão das cores e as transições entre as cores nas lentes de contato são influenciadas de uma maneira controlada. Como materiais reticuláveis, são utilizados, de modo preferencial derivados de PVA solúveis em água, que contenham um radical reticulável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).

19/07/2011

RPI 2115

Concessão da patente

#16.1

08/07/2003

RPI 1696

Deferimento

#9.1

24/12/2002

RPI 1668

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2002

RPI 1639

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/11/1997

RPI 1405

Monitoramento de patentes

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