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Dado oficial do INPI

APARELHO DISTRIBUIDOR DE MATERIAL DE ENXUGAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1996000184

Dados do pedido

Número

PI9607104

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/02/1996

Publicação

04/11/1997

PCT

FR1996000184

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/96
  2. Publicação04/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/01
  5. Concessão15/05/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 15/05/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. G. (pessoa física)

FR

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Inventores

M. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

95/01693 · 07/02/1995

FR

95/15847 · 26/12/1995

Resumo técnico

"APARELHO DISTRIBUIDOR DE MATERIAL DE ENXUGAMENTO". O aparelho distribuidor de material de enxugamento compreende pelo menos um dispositivo de frenagem (12 da bobina (B) 5 de alimentação do material, esse dispositivo sendo associado ao ciclo de funcionamento do aparelho com a rotação durante um giro do tambor (4) tendo em vista a distribuição de um comprimento de material, o dito dispositivo de frenagem sendo disposto lateralmente de um lado do tambor e articulado em relação ao cárter (2), estando em relação direta com a rotação ou não do tambor, e assegurando, de acordo com o não funcionamento ou o funcionamento do aparelho, um contato de frenagem em pelo menos uma das faces laterais (B1) da bobina (B), ou uma liberação da mesma tendo em vista sua rotação durante um ciclo, o comando em funcionamento ou de liberação do dispositivo de frenagem sendo assegurado pela ação do utilizador sobre a tira de material na saída do aparelho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 10ª,11ª,12,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

12/07/2011

RPI 2114

Concessão da patente

#16.1

15/05/2001

RPI 1584

Deferimento

#9.1

06/03/2001

RPI 1574

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/11/1997

RPI 1405

Monitoramento de patentes

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