Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2017, observadas as condições legais
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
112018068339Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2017050855 Patente concedida em 14/01/2020 e em vigor até 10/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/04/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. G. (pessoa física)
PT
Inventores
M. G. (pessoa física)
PT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1653708 · 27/04/2016
Resumo técnico
A presente invenção se trata de um distribuidor (1) de material de limpeza pré-cortado, sob forma de bobina desenrolável em tira. O distribuidor (1) compreende uma caixa (2), uma tampa e um módulo (4). O módulo (4) compreende duas paredes laterais (5), um dispositivo de guia, uma aba e uma placa (9). Um espaço de guia e aperto da tira é delimitado entre a aba e a placa (9). O módulo (4) compreende um sistema de compensação (10) relativa entre a aba e a placa (9), fazendo variar a configuração do dito espaço. O sistema de compensação (10) compreende quatro hastes (86) transversais formadas em saliência sobre as bordas laterais da aba, com duas hastes espaçadas por borda lateral, e quatro alojamentos (56) providos nas paredes laterais (5), com dois alojamentos (56) por parede lateral (4). Cada alojamento (56) recebe uma das hastes (86) e comporta uma parte longitudinal (57) e uma parte vertical (58). Um jogo de compensação é assim definido longitudinalmente e verticalmente entre cada haste (86) e o alojamento (56) correspondente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2017, observadas as condições legais
14/01/2020
RPI 2558
03/12/2019
RPI 2552
#9.1
19/11/2019
RPI 2550
#6.1
03/09/2019
RPI 2539
25/06/2019
RPI 2529
21/05/2019
RPI 2524
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
15/01/2019
RPI 2506
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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