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Dado oficial do INPI

COMPOSTO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1996002882

Dados do pedido

Número

PI9607098

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/1996

Publicação

04/11/1997

PCT

US1996002882

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito26/02/96
  2. Publicação04/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gilead Sciences, Inc.

US

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Inventores

C. K. (pessoa física)

US

H. L. (pessoa física)

CN

M. W. (pessoa física)

US

N. B. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

395245 · 27/02/1995

US

476946 · 06/06/1995

US

580567 · 29/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "NOVOS INIBIDORES SELETIVOS DE NEURAMINIDASES VIRAIS OU BACTERIANAS". Novos compostos são descritos. Os compostos geralmente compreendem um grupo ácido, um grupo básico, um grupo amino substituído ou N-acila e um grupo tendo uma porção alcano opcionalmente hidroxilada. As composições farmacêuticas compreendendo os inibidores da invenção são também descritas. Os processos para inibir neuraminidase em amostras que se suspeta de conter neuraminidade são também descritos. Os materiais antigênicos, polímeros, anticorpos, conjugados dos compostos da invenção com rótulos, e processos de teste para detectar atividade de neuraminidade são também descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI-52400.109053/2014-90@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: n° 0001854-69.2014.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Réu: GILEAD SCIENCES INC. @Decisão: ?Deverá o INPI providenciar a anotação e publicação na Revista da Propriedade Industrial do trânsito em julgado da sentença.?

19/03/2019

RPI 2515

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 26/02/2016

26/04/2016

RPI 2364

16.3

Referente a RPI 1944 de 08/04/2008,Quanto ao prazo de validade, conforme decisão da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

18/11/2014

RPI 2289

19.1

INPI-52400.109053/14@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal@Processo nº 2014.51.01.001854-0@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @ Réu(s): GILEAD SCIENCES INC@Decisão: Antecipo os efeitos da tutela, a fim de determinar a imediata readequação do prazo de vigência da patente PI9607098-6 para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI, conforme tabela a seguir:@Titulares: Gilead Sciences, Inc. – PI9607098-6 – Prazo de Vigência: 26/02/2016.

29/10/2014

RPI 2286

19.1

INPI-52400.106352/14@Seção Judiciária do Rio de Janeiro -13ª Vara Federal@Processo nº. 0132263-70.2013.4.02.5101@Autor: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Réu: INNOGENETICS N.V@Decisão: Desmembramentos nº 0001853-84.2014.4.025101 em nome da ré INNOGENETICS N.V. e para a parte GILEAD SCIENCES INC., mantidas no polo passivo dos presentes autos as empresas HRISSANTHI IKONOMIDOU, ISTITUTO NAZIONALE PER LO STUDIO E LA CURA DEI TUMORI e ITALFARMACOS SpA.

13/05/2014

RPI 2262

19.2

Referente a notificação do despacho 19.1 na patente PI9607098-6, RPI 2257 de 08.04.2014.

13/05/2014

RPI 2262

19.1

INPI-0132263-70.2013.4.02.5101@Seção Judiciária do Rio de janeiro-13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº52400.061587/2013-47@Autor:INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Réu(s):GILEAD SCIENCES INC.,HRISSANTHI IKONOMIDOU, INNOGENTICS NV, ISTITUTO NAZIONALE PER LO STUDIO E LA CURA DEI TUMORI e ITALFARMACO SPA @ Decisão:HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes julgando extinto o processo com resolução de mérito, forte no art.269, III do Código de Processo Civil.

08/04/2014

RPI 2257

22.15

INPI-52400.061587/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132263-70.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Gilead Sciences, Inc, Hrissanthi Ikonomidou, Innogenetics N.V., Istituto Nazionale Pre Lo Studio e La, Cura Dei Tumori, Italfarmaco S.p.A.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

08/04/2008

RPI 1944

Deferimento

#9.1

16/10/2007

RPI 1919

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/06/2006

RPI 1850

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/02/2006

RPI 1832

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/10/2005

RPI 1813

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/11/1997

RPI 1405

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