Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/36; H04Q 7/38; H04Q 7/00; H04B 7/26; H04B 1/00; H04M 1/72.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9607022Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1996004679 Pedido indeferido em 31/03/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Motorola Limited
GB
Inventores
P. B. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9525868.7 · 05/12/1995
Resumo técnico
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO POR RÁDIO. Um sistema de comunicação por rádio (200) que utiliza múltiplas células (201, 203, 205) para fornecer serviços de comunicação por rádio a uma pluralidade de estações móveis (405, 407). Nas células (201) que atendem concentrações elevadas de estações móveis em uma área geográfica muito pequena, tais como grandes edifícios de escritórios (207), são fornecidas uma pluralidade de capsulas de radiofrequência (RF) na área geográfica atendida pela célula (201). Além de ter um local de base (300) para fornecer um Canal de Controle de Difusão (CCD), a célula (201) contém múltiplas cápsulas RF (313) para transmitir e receber canais de tráfego bem como receber irrupções de Canal de Acesso Aleatório (CAA) de uma pluralidade de estações móveis em uma porção da área geográfica atendida pelo local de base. As cápsulas RF (313) não fornecem um CCD, ao invés o CCD é fornecido por um transceptor de microcélula (311) que está atendendo a célula específica (201).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/36; H04Q 7/38; H04Q 7/00; H04B 7/26; H04B 1/00; H04M 1/72.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
31/03/2009
RPI 1995
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Artigo 13 da LPI
30/12/2008
RPI 1982
#7.1
11/03/2008
RPI 1940
#15.11
Alterada para Int.Cl 2008.01 H04Q 7/36; H04Q 7/38; H04Q 7/00; H04B 7/26;H04B 1/00; H04M 1/72
04/03/2008
RPI 1939
04/11/2003
RPI 1713
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
09/09/2003
RPI 1705
#1.3
04/11/1997
RPI 1405
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