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Dado oficial do INPI

VÁLVULA DE REDUÇÃO DE PRESSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO1996000023

Dados do pedido

Número

PI9607011

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/1996

Publicação

28/10/1997

PCT

NO1996000023

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/96
  2. Publicação28/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/01
  5. Concessão21/08/01
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 21/08/2001 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

B. I. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

950409 · 03/02/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "VÁLVULA DE REDUÇÃO DE PRESSÃO". Uma válvula de redução de pressão para redução de pressão em sistemas hidráulicos fechados de ação dupla, quando eles não são atendidos. A válvula compreende um alojamento de válvula (1) com uma mandrilagem (6), cujas extremidades se comunicam com respectivos circuitos, e no qual são providas duas válvulas corrediças (21, 22), que são forçadas para fora uma da outra por um dispositivo de mola (39). Cada válvula corrediça (21), 22) apresenta uma sede (28, 29) para um corpo de válvula (31, 32), que é influenciado pelas molas (37, 38) que também são dispostas para mover as válvulas corrediças (21, 22) uma em direção à outra. Entre os corpos de válvula (31, 32) se extende deslizavelmente uma haste (40), cujas extremidades podem influenciar os corpos de válvula, e cujo comprimento é adaptado às distâncias possíveis de movimento das válvulas corrediças (21, 22), capacitando, desse modo, trazer-se os corpos de válvula alternadamente para fora de suas sedes quando as válvulas corrediças são forçadas uma em direção à outra, sob a influência das pressões nos respectivos circuitos hidráulicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

21/08/2001

RPI 1598

Deferimento

#9.1

17/04/2001

RPI 1580

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/10/1997

RPI 1404

Monitoramento de patentes

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