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Dado oficial do INPI

REFORÇADOR DE PRESSÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2000000443

Dados do pedido

Número

PI0016613

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2000

Publicação

03/09/2002

PCT

NO2000000443

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/00
  2. Publicação03/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/07
  5. Concessão03/06/08
  6. Extinto04/02/20

Patente concedida em 03/06/2008 e depois extinta em 04/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

L. L. (pessoa física)

NO

S. B. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

19996559 · 29/12/1999

Resumo técnico

"REFORÇADOR DE PRESSÃO". Reforçador de pressão compreendendo um alojamento (11) com uma entrada de fluido de pressão baixa (14), uma saída de fluido de pressão alta (15), e uma entrada (16) e saída (17) para ar comprimido. No alojamento (11) é provido um êmbolo principal (22) com uma porção aumentada (23) que em conjunto com o alojamento (11) define um terceiro espaço de cilindro (26) que pode ser conectado à entrada de ar comprimido (16). Adicionalmente, o êmbolo principal (22) possui uma porção de extremidade pequena (22b) que em conjunto com o alojamento, define um segundo espaço de cilindro (27) e desta forma o fluido, com pressão elevada, pode ser movido para fora do alojamento (11) através da saída de fluido de pressão alta (15) quando o terceiro espaço de cilindro (26) é fornecido com ar comprimido. Em uma passagem axial (29) é montada uma válvula de retenção (30) que pode ser influenciada por um corpo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2545 de 15-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2020

RPI 2561

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

15/10/2019

RPI 2545

Concessão da patente

#16.1

03/06/2008

RPI 1952

Deferimento

#9.1

26/12/2007

RPI 1929

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/09/2002

RPI 1652

Monitoramento de patentes

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