15.14
INPI-52400.001958/06@Tribunal Regional Federal da 2ª Região@Apelação Cível nº: 2005.51.01.507811-1@Apelante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Apelado: ELI LILLY COMPANY@Decisão: Considerando que, pelo teor do julgamento da apelação, foi revogada, inclusive, expressamente a tutela antecipada que havia sido concedida na sentença, nos seguintes termos do voto do Desembargador Federal Relator da referida apelação '... dou provimento ao apelo e à remessa necessária para reformar a sentença e julgar procedente a pretensão, mantendo assim, o ato administrativo que indeferiu a PI 9606903-1, revogando, destarte, a antecipação dos efeitos da tutela concedida em sentença".
17/08/2010
RPI 2067