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Dado oficial do INPI

TOXINAS PROTEICAS INSETICIDAS DE PHOTORHABDUS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1996018003

Dados do pedido

Número

PI9606889

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/1996

Publicação

28/10/1997

PCT

US1996018003

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/96
  2. Publicação28/10/97
  3. Exame
  4. Indeferido03/09/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. F. (pessoa física)

US

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Inventores

D. B. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

G. O. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

L. G. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/608.423 · 28/02/1996

US

08/705.484 · 28/08/1996

US

60/007.255 · 06/11/1995

Resumo técnico

"TOXINAS PROTEICAS INSETICIDAS DE PHOTORHABDUS". As protéinas do gênero Photorhabdus são tóxicas a insetos após exposição. Photorhabdus luminescens (anteriormente Xenorhabdus luminescens), têm sido encontradas em amostras clínicas de mamíferos e como um simbionte bacteriano de nematóides entomopatogênicos do gênero heterorhabditis. Estas toxinas proteinas podem ser aplicadas aos ou geneticamente construidas dentro dos alimentos de larvas dos insetos e plantas, para controle dos insetos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].

03/09/2013

RPI 2226

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

28/04/2009

RPI 1999

Petição de recurso

#12.2

02/01/2008

RPI 1930

Indeferimento

#9.2

Assim sendo, de acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que: I. As reivindicações 1 a 4, que se referem a polinucleotídeos recombinantes, estão imprecisas não definindo com precisão a matéria a ser protegida de modo que as mesmas incidem no artigo 25 da LPI.

10/07/2007

RPI 1905

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/08/2006

RPI 1856

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/08/2005

RPI 1807

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/12/2004

RPI 1770

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/10/1997

RPI 1404

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