111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
03/09/2013
RPI 2226
Dados do pedido
Número
PI9606889Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996018003 Pedido indeferido em 03/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. F. (pessoa física)
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
G. O. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
J. E. (pessoa física)
US
L. G. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
US
T. H. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/608.423 · 28/02/1996
US
08/705.484 · 28/08/1996
US
60/007.255 · 06/11/1995
Resumo técnico
"TOXINAS PROTEICAS INSETICIDAS DE PHOTORHABDUS". As protéinas do gênero Photorhabdus são tóxicas a insetos após exposição. Photorhabdus luminescens (anteriormente Xenorhabdus luminescens), têm sido encontradas em amostras clínicas de mamíferos e como um simbionte bacteriano de nematóides entomopatogênicos do gênero heterorhabditis. Estas toxinas proteinas podem ser aplicadas aos ou geneticamente construidas dentro dos alimentos de larvas dos insetos e plantas, para controle dos insetos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
03/09/2013
RPI 2226
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
28/04/2009
RPI 1999
#12.2
02/01/2008
RPI 1930
#9.2
Assim sendo, de acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que: I. As reivindicações 1 a 4, que se referem a polinucleotídeos recombinantes, estão imprecisas não definindo com precisão a matéria a ser protegida de modo que as mesmas incidem no artigo 25 da LPI.
10/07/2007
RPI 1905
#6.1
01/08/2006
RPI 1856
#6.1
23/08/2005
RPI 1807
#6.1
07/12/2004
RPI 1770
#1.3
28/10/1997
RPI 1404
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