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Dado oficial do INPI

REDE DE RÁDIO CELULAR, SISTEMA, E, PROCESSO PARA ELEVAÇÃO DA CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE TRÁFEGO EM UM SISTEMA DE RÁDIO CELULAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI1996000540

Dados do pedido

Número

PI9606704

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/1996

Publicação

27/04/1999

PCT

FI1996000540

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/96
  2. Publicação27/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/02
  5. Concessão20/08/02
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 20/08/2002 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nokia Telecommunications OY

FI

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Inventores

E. T. (pessoa física)

FI

R. A. (pessoa física)

FI

T. H. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FI

954879 · 13/10/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "REDE DE RÁDIO CELULAR, SISTEMA, E, PROCESSO PARA ELEVAÇÃO DA CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE TRÁFEGO EM UM SISTEMA DE RÁDIO CELULAR". A invenção refere-se a uma rede de rádio celular e a um método para elevação da capacidade de transporte de tráfego em uma rede de celular. O espectro de frequência de operação da rede de celular foi dividido em uma tal maneira, que, tipicamente, ambas frequências regulares (A, C, F, Oi) e freqüências de super-reutilização (S1, S2, S3, S4) são empregadas em cada célula (BTS1-4). As freqüências regulares usam um padrão de reutilização de freqüência de camadas. Um padrão de reutilização de freqüência, muito estreito, é usado para as freqüências de super-reutilização, para prover capacidade (subposição) adicional. A rede de celular controla a divisão de tráfego em freqüências regulares e de super-reutilização por meio de alocação de fonte de rádio na fase de estabelecimento de chamada e, posteriormente, durante a chamada, por meio de procedimentos de cessão. A rede de celular monitora continuamente e a interferência de co-canal de ligação inferior de cada frequência de super-reutilização na célula, separadamente, para cada chamada corrente. A chamada é cedida de uma freqüência regular para uma frequência de super-reutilização (HO2), quando o nível de interferência do co-canal na frequência de super-reutilização é suficientemente bom. Quando o nível de interferência de co-canal na frequência de super-reutilização deteriorar-se, a chamada é cedida de super-reutilização de volta para a frequência regular (HO3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/38.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

20/08/2002

RPI 1650

Deferimento

#9.1

12/03/2002

RPI 1627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/04/1999

RPI 1477

Monitoramento de patentes

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