Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2125 de 27/09/2011.
10/04/2012
RPI 2153
Dados do pedido
Número
PI9808567Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI1998000289 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nokia Telecommunications Oy
FI
Inventores
J. J. (pessoa física)
FI
K. P. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FI
971621 · 16/04/1997
Resumo técnico
"PROCESSO DE FORMATAÇÃO DE GRAVAÇÕES DE COBRANÇA EM UMA CENTRAL TELEFÔNICA E SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO". Em sistemas telefônicos conhecidos é muito difícil mudar gravações detalhadas de chamada CDR formatadas a partir de um fluxo de dados bruto. No processo proposto, o fornecedor da central formata uma "configuração mãe" (formulário mãe) especial, que é um arquivo e que mostra, em uma linguagem simples (na forma ASCII) todos os nomes e parâmetros de campos no fluxo de dados bruto. A operadora possui um programa usando uma interface gráfica e mostando a "configuração mãe" na tela. Ao lado desta uma lacuna de formulário de usuário é vista e o usuário seleciona os campos que deseja, simplesmente arrastando com o mouse o campo de sua escolha, a partir da "configuração mãe", no formulário de usuário e soltando o campo ali (arrasta e solta). Desta maneira, o usuário formata seu próprio formulário, que contém somente os dados que ele deseja ter na CDR. Quando o formulário de usuário tiver chegado na central telefônica e no centro de cobrança, pode ser ativado a qualquer tempo. O processo de formatação extrai, deste modo, a partir do fluxo de dados bruto, os dados correspondentes aos campos estabelecidos no formulário, formatando então a CDR, e a envia ao centro de cobrança que, usando o mesmo formulário feito pelo usuário, interpretará os dados contidos na CDR recebida, isto é, criará campos e anexará dados pertencentes a campos a partir da CDR. Então, os nomes dos campos não são transferidos da central para o centro de cobrança.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2125 de 27/09/2011.
10/04/2012
RPI 2153
#8.6
Referente a 13ª anuidade(s).
27/09/2011
RPI 2125
#7.1
01/03/2011
RPI 2095
#1.3
23/05/2000
RPI 1533
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