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Dado oficial do INPI

PÓ DE ALVEJAMENTO SUBSTANCIALMENTE ISENTO DE POEIRA, E, PROCESSO DE REDUÇÃO DE POEIRA EM UMA COMPOSIÇÃO DE ALVEJAMENTO EM PÓ

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996013764

Dados do pedido

Número

PI9606613

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/1996

Publicação

28/10/1997

PCT

US1996013764

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/96
  2. Publicação28/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/02
  5. Concessão13/05/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 13/05/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Oreal

FR

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Inventores

D. C. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/521,192 · 30/08/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "PÓ DE ALVEJAMENTO SUSBTANCIALMENTE ISENTO DE POEIRA". A invenção se refere a pós de alvejamento substancialmente isentos que, quando misturados com peróxido de hidrogênio aquoso, produzem composições de alevajamento ativadas, que apresentam uma tixotropia aperfeiçoada. Os pós de alvejamento compreendem pelo menos um agente de desempoeiramento e pelo menos um sal peroxigenado. Os agentes de desempoeiramento, que estão, de preferência, presentes em uma porporção menor do que cerca de 10% em peso do pó de alvejamento são os compostos substancialmente hidrofílicos, inertes, selecionados de ésteres, éteres cíclicos e ésteres cíclicos alquilados. Os pós de alvejamento também compreendem uma fonte de amônia, por exemplo, um halogeneto de amônia, um fosfato de diamônio e as suas misturas. Opcionalmente, um ou mais agentes de condicionamento de cabelo, espessantes e dessecantes podem ser adicionados ao pó de alevejamento isento de poeira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/135.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente 11a., 12a., 13a., 14a. e 15a. anuidade(s).

07/06/2011

RPI 2109

Concessão da patente

#16.1

13/05/2003

RPI 1688

9.1.4

Ref. RPI nº 1640, de 11/06/2002, por ter saído com o título incorreto.

29/04/2003

RPI 1686

Deferimento

#9.1

11/06/2002

RPI 1640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/04/2002

RPI 1634

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/10/1997

RPI 1404

Monitoramento de patentes

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