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Dado oficial do INPI

APARELHO E PROCESSO PARA PRÉ-COMPENSAÇÃO DE UMA IMAGEM NÃO SIMÉTRICA EM UM SISTEMA DE PROJEÇÃO PARA A EXIBIÇÃO DE UMA IMAGEM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR1996000112

Dados do pedido

Número

PI9606541

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/1996

Publicação

28/07/1998

PCT

KR1996000112

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/96
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/02
  5. Concessão04/02/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 04/02/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Daewoo Electronics CO., LTD.

KR

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Inventores

S. W. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

1995/22008 · 25/07/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "APARELHO E PROCESSO PARA PRÉ-COMPENSAÇÃO DE UMA IMAGEM NÃO SIMÉTRICA EM UM SISTEMA DE PROJEÇÃO PARA A EXIBIÇÃO DE UMA IMAGEM". Trata-se de um aparelho e de um processo em um projetor em que, de modo a projetar um imagem nítida em uma tela, sem a ocorrência de distorção em que um retângulo é reproduzido como um trapéxio, uma imagem 1 não simétrica é pré-compensada. No aparelho e no processo para a pré-compensação de uma imagem não simétrica em um projetor, quando a lente de projeção encontra-se disposta em um ângulo de projeção dirigido para cima ou para baixo, a despeito do ângulo de projeção, um erro trapezoidal da imagem projetaria na tela é pré-compensado em resposta ao sinal de ajuste do ângulo de projeção da seção de ajuste do ângulo de projeção, de tal modo que a imagem é projetada normalmente na tela (por exemplo, uma imagem na forma de um retângulo). Logo, o desempenho ou a flexibilidade estrutural do projetor é melhorada pelo uso de circuitos digitais e de software para isso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente á 8ª , 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª e 15ª anuidades.

07/06/2011

RPI 2109

Concessão da patente

#16.1

04/02/2003

RPI 1674

Deferimento

#9.1

02/04/2002

RPI 1630

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/07/1998

RPI 1440

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