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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DE MANOPLAS A BRAÇOS DE ALAVANCA PARA CAIXAS DE MUDANÇAS DE VELOCIDADES DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES1996000033

Dados do pedido

Número

PI9606284

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/1996

Publicação

23/09/1997

PCT

ES1996000033

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/96
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/02
  5. Concessão20/08/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 20/08/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fico Triad, S.A.

ES

Inventores

O. B. (pessoa física)

ES

X. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P 9500356 · 23/02/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DE MANOPLAS A BRAÇOS DE ALAVANCA PARA CAIXAS DE MUDANÇAS DE VELOCIDADES DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS". Trata-se de um dispositivo de fixação que compreende um núcleo (I) cilíndrico dotado de um orifício axial (4) pelo interior do qual pode ser deslizada com ajusta a extremidade anterior (10) de um braço de alavanca (2). O núcleo compreende um ressalto de posicionamente (11) e meios de sujeição (12) que consistem em duas extensões axiais (13) dotadas de ressaltos de sujeição (14) e unidas a um anel circular (17) coaxial. O braço de alavanca (2) compreende, na sua extremidade anterior (10), uma ranhura axial (19) adaptada para receber o dito ressalto (11) de posicionamento e, na sua parte centrada (21), uma ranhura coaxial (22) de sujeição adaptada para receber os ditos ressaltos de sujeição (14). Aplicável à industria de automóveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).

19/07/2011

RPI 2115

Concessão da patente

#16.1

20/08/2002

RPI 1650

Deferimento

#9.1

02/04/2002

RPI 1630

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/1997

RPI 1399

Monitoramento de patentes

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