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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TRAVA PARA A ALAVANCA DO CÂMBIO DE VELOCIDADES DE TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES1996000035

Dados do pedido

Número

PI9606234

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/1996

Publicação

02/09/1997

PCT

ES1996000035

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/96
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/01
  5. Concessão17/04/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 17/04/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fico Triad, S.A.

ES

Inventores

O. B. (pessoa física)

ES

X. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P 9500357 · 23/02/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE TRAVA PARA A ALVANCA DO CÂMBIO DE VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS" . Trata-se de um dispistivo que compreende um mecanismo de reposição (MR) e um mecanismo de fixação (MF) unidos por um cabo de comando (C). O mecanismo de reposição (MR) compreende uma haste de contato (10) unida à chave de ignição com duas posições, de estacionamento e de marcha, que correspondem ao acoplamento da chave com o interruptor de arranque, e uma haste de tetenção (11) unida ao cabo (C). O mecanismo de fixação (MF) compreende um copro de tração 922) unido à alavanda (2), ao seu suporte (1) e ao cabo (C). Estando acopladas as hastes de contato (10) e de retenção (11), o corpo de tração (22) bloqueia o gatilho (3) da alavanca (2), impedindo o seu acionamento. O desacoplamento da chave de ignição requer que a alavanca (2) fique na posição de estacionamento, produzindo de modo automático o acoplamento de ambas as hastes (10, 11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).

19/07/2011

RPI 2115

Concessão da patente

#16.1

17/04/2001

RPI 1580

Deferimento

#9.1

02/01/2001

RPI 1565

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/1997

RPI 1396

Monitoramento de patentes

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