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Dado oficial do INPI

USO DA CULTURA BIOLÓGICA SUBSTANCIALMENTE PURA DA CEPA DA ESPÉCIE CANDIDA SAKE, DEPOSITADA SOB O Nº. CECT-10817, E PROCESSO PARA IMPEDIR O APODRECIMENTO DE FRUTAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES1996000064

Dados do pedido

Número

PI9606242

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/1996

Publicação

23/09/1997

PCT

ES1996000064

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/96
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/04
  5. Concessão08/06/04
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 08/06/2004 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sipcam Inagra, S.A.

ES

Inventores

I. A. (pessoa física)

ES

J. R. (pessoa física)

ES

N. E. (pessoa física)

ES

V. A. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P9500602 · 28/03/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção para "NOVA CEPA DA LEVEDURA CANDIDA SAKE (SAITO E OTA) VAN UDEN E BUCKLEY E SUA UTILIZAÇÃO COMO UM AGENTE DE CONTROLE BIOLÓGICO DAS ENFERMIDADES PÓS-COLHEIRA CAUSADAS POR FUNGOS EM FRUTAS". Uma nova cepa da levedura Candida Sake (Saito e Ota) van Uden e Buckley é descrita, bem como sua utilização como um agente de controle biológico das enfermidades pós-colheita causadas por fungos em frutas. A referida cepa, depositada sob o No. CECT-10817, é utilizada como um antagonista dos fungos responsáveis pela apodrecimento da fruta após a colheita e durante o período de armazenagem. A eficácia do referido antagonista é muito elevada, comparável com aquela dos produtos químicos anti fungos mais amplamente utilizados. A referida atividade se revela com especial intensidade em condições de armazenagem a baixas temperaturas e em ambientes pobres em oxigênio. O antagonista é efetivo no combate ao apodrecimento causado por, entre outros microorganismos, os fungos das espécies Botrytis cinerea, Penicillium expansum e Rhizopus nigricans.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).

12/07/2011

RPI 2114

Concessão da patente

#16.1

08/06/2004

RPI 1744

Deferimento

#9.1

02/03/2004

RPI 1730

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/08/2003

RPI 1701

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/1997

RPI 1399

Monitoramento de patentes

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