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Dado oficial do INPI

CINTA DE ESMAGAMENTO, SEM FIM E FLEXÍVEL, PARA SEPARADORES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9606205

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/1996

Publicação

01/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/96
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/00
  5. Concessão26/12/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 26/12/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nordischer Maschinenbau Rud. Baader GMBH + CO KG

DE

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Inventores

H. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

295 20 564.4 · 27/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "CINTA DE ESMAGAMENTO, SEM FIM E FLEXÍVEL, PARA SEPARADORES" . Separadores desta espécie apresentam um tambor perfurado (2) apresentando uma superfície lateral perfurada (21), sobre a qual uma cinta de esmagamento (1) é apertável mediante envolvimento paralelo, sendo que ela forma com o tambor perfurado (20) uma zona de alimentação. Tais separadores servem para a separação de componentes fluíveis e poucos fluíveis de correspondentes misturas de materiais e são utilizados principalmente na indústria de gêneros alimentícios. Para a finalidade do aperfeiçoamento do comportamento de desgaste e, com isto, da resistência da cinta de esmagamento, a cinta de esmagamento apresenta uma estrutura de várias camadas com um reforço com elevada resistência a pressão e uma cobertura superior, sendo que as diversas camadas, com vistas a suas características de material, podem ser adaptadas ao respectivo caso de esforço, com vista à otimização da resistência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

26/12/2000

RPI 1564

Deferimento

#9.1

03/10/2000

RPI 1552

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/1998

RPI 1445

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

Monitoramento de patentes

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