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Dado oficial do INPI

PRODUTOS CERÂMICOS NÃO QUEIMADOS PARA APLICAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9606112

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/1996

Publicação

23/03/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/96
  2. Publicação23/03/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/12/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. G. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

P. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Patente de Invenção ''PRODUTOS CERÂMICOS NÃO QUEIMADOS PARA APLICAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL". A presente invenção diz respeito a várias composições cerâmicas à base de argila, areias, arenitos, cimento, cal hidratado, cal calcinado, chamote, arenito,escória de LD (aciaria), escória de alto forno, óxido de ferro, pó coletor de alto forno, carvão vegetal, lama de LD (aciaria), felitos, feldspatos, nefelina, pigmentos, zirconita, pó de pedra (granito), pó de pedra (guinaz), pedras, entulho de alvenaria, etc., para fabricação de peças de produtos cerâmicos para construção civil, tais como tijolos, dutos, vigas evergas, pilares, tubos hidro-sanitários, telhas, pisos, lajes e elementos vazados, tubos circulares, sextavados, oitavados, com anéis, etc., sendo o rejuntamento feito com impermeabilizante coloidal formado a base de emulsão asfáltica,aglomerada com fibras de amianto e fillers minerais selecionados, apresentando ótima resistência tanto à corrosào e à abrasão, quanto aos álcalis e ácidos, proporcionando uma ótima proteção ao isolamento. Os produtos feitos de acordo com as composições descritas na presente patente possuem maior qualidade, maior leveza, menos espessura e grande facilidade de obtenção das matérias primas, sendo o sistema de secagem e cura feito apenas pela energia solar, dispensando o consumo de energia elétrica, além disso, estes produtos apresentam um absorção muito inferior aos produtos tradicionais e mesmo inferior aos índices da ABNT, como pode ser observado na tabela abaixo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/09/2001

RPI 1603

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/03/1999

RPI 1472

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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