Indeferimento
#9.2
Indeferido o pedido com base no disposto no artigo 37 combinado com o artigo 8 da lei 9279, de 14 / 05 / 96.
17/02/2004
RPI 1728
Dados do pedido
Número
PI9504342Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 17/02/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
P. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "PRODUTOS CERÂMICOS QUEIMADOS'. A presente invenção se refere a várias composições cerâmicas à base de argilas, chamote, cal hidratado, etc., para fabricação de peças para a construção civil tais como tijolos, tubos, telhas, pisos, etc., como pomposição básica (produto 1), constituída de 80% de argilas, 10% de chamote e 10% de pó coletor carvão mineral. A grande vantagem dos produtos produzidos de acordo com as composições acima é a utilização de rejeitos industriais poluentes, o que vai contribuir para melhoria do ecossistema, evitando a poluição ambiental. Pois tais dejetos não serão lançados na natureza. Além dos mais, como são rejeitos sem custos nas indústrias, praticamente se constitui de carregamento e transporte. O uso do pó coletor (rejeito industrial), carvão mineral, munha de carvão vegetal, elimina totalmente o uso de lenha ou outro combustível, contribuindo assim para preservação de nossas matas. Além disto, com a queima, estes produtos apresentam uma grande perda de peso, possibilitando redução no peso das estruturas, o que incidirá no custo final da obra, além disso, estes produtos apresentam uma absorção muito inferior aos produtos tradicionais e mesmo inferior aos índices da ABNT.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido o pedido com base no disposto no artigo 37 combinado com o artigo 8 da lei 9279, de 14 / 05 / 96.
17/02/2004
RPI 1728
#7.1
22/10/2002
RPI 1659
#3.1
02/09/1997
RPI 1396
#2.1
07/11/1995
RPI 1301
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