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Dado oficial do INPI

PRODUTOS CERÂMICOS QUEIMADOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9504342

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/1995

Publicação

02/09/1997

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito22/09/95
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Indeferido17/02/04
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 17/02/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. G. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

P. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Patente de Invenção "PRODUTOS CERÂMICOS QUEIMADOS'. A presente invenção se refere a várias composições cerâmicas à base de argilas, chamote, cal hidratado, etc., para fabricação de peças para a construção civil tais como tijolos, tubos, telhas, pisos, etc., como pomposição básica (produto 1), constituída de 80% de argilas, 10% de chamote e 10% de pó coletor carvão mineral. A grande vantagem dos produtos produzidos de acordo com as composições acima é a utilização de rejeitos industriais poluentes, o que vai contribuir para melhoria do ecossistema, evitando a poluição ambiental. Pois tais dejetos não serão lançados na natureza. Além dos mais, como são rejeitos sem custos nas indústrias, praticamente se constitui de carregamento e transporte. O uso do pó coletor (rejeito industrial), carvão mineral, munha de carvão vegetal, elimina totalmente o uso de lenha ou outro combustível, contribuindo assim para preservação de nossas matas. Além disto, com a queima, estes produtos apresentam uma grande perda de peso, possibilitando redução no peso das estruturas, o que incidirá no custo final da obra, além disso, estes produtos apresentam uma absorção muito inferior aos produtos tradicionais e mesmo inferior aos índices da ABNT.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido o pedido com base no disposto no artigo 37 combinado com o artigo 8 da lei 9279, de 14 / 05 / 96.

17/02/2004

RPI 1728

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/10/2002

RPI 1659

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/09/1997

RPI 1396

Pedido de patente depositado

#2.1

07/11/1995

RPI 1301

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