(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CROMANILSULFONIL (TIO) URÉIAS SUBSTITUÍDAS E SEUS SAIS FISIOLOGICAMENTE TOLERÁVEIS, BEM COMO MEDICAMENTO CONTENDO TAIS COMPOSTOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9605989

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/1996

Publicação

25/08/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/96
  2. Publicação25/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/03
  5. Concessão20/01/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 20/01/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. M. (pessoa física)

DE

D. K. (pessoa física)

DE

D. E. (pessoa física)

DE

D. G. (pessoa física)

DE

D. C. (pessoa física)

DE

D. G. (pessoa física)

DE

D. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

19546736.1 · 14/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CROMANILSULFONIL(TIO) URÉIAS SUBSTITUÍDAS, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO E SEU USO EM PREPARADOS BEM COMO PREPARADOS FARMACÊUTICOS CONTENDO AS MESMAS" . Cromanilsulfonil(tio)uréias da fórmula I (I) são medicamentos valiosos para o tratamento de distúrbios do ritmo cardíaco e para a redução de morte súbita por colapso cardíaco causada por arritmias. Elas podem ser empregadas como antiarritmicos e são adequados para a dimunuição de colapso cardíaco súbito, para o tratamento da insuficiência cardíaca e também de falhas cardíacas causadas por choques.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

20/01/2004

RPI 1724

Deferimento

#9.1

21/10/2003

RPI 1711

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

28/01/2003

RPI 1673

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/10/2002

RPI 1657

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/08/1998

RPI 1444

Pedido de patente depositado

#2.1

29/04/1997

RPI 1378

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.