Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
30/04/2002
RPI 1634
Dados do pedido
Número
PI9605714Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/11/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. A. (pessoa física)
AR
Inventores
G. A. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AR
335594 · 29/02/1996
Resumo técnico
Resumo da Patente de Invenção: "APARELHO ESTERILIZADOR DE APLICAÇÃO MÚLTIPLA". A presente invenção se refere a um aparelho esterilizador portátil, particularmente a um aparelho para esterilizar calçados, em geral com a finalidade de eliminar odores desagradáveis. Este problema vem sendo tentado solucionar mediante o uso de uma variedade de produtos, que devem ser espalhados no interior dos sapatos e que com o tempo se incorporam ao material do mesmo. A presente invenção utiliza a propriedade germicida comprovada da luz ultravioleta. Para isto, o aparelho de simples construção, compreende uma caixa onde no seu interior está montado um circuito integrado, alimentado por uma corrente de 12 volts, e ministrada por um transformador conectado por um lado, a uma entrada do circuito, e, por outro lado, a rede de abastecimento de energia elétrica. O circuito compreende uma saída de alimentação para pares de bornes de conecção de lâmpadas ou tubos de luz ultravioletas, que devem ser introduzidos no calçado para cumprir sua função germicida. O circuito compreende, ainda, um temporizador para controlar o tempo aceso nos tubos, e um comutador de reposição aceso destes últimos acionáveis manualmente por um pulsor, quando se deseja repetir o procedimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
30/04/2002
RPI 1634
#3.1
25/08/1998
RPI 1444
#2.1
20/05/1997
RPI 1381
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.