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Dado oficial do INPI

TRAMA NÃO-TECIDA, ARTIGO ABSORVENTE DESCARTÁVEL, E ARTIGO DESCARTÁVEL DESCARREGÁVEL POR VASO SANITÁRIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9605432

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/1996

Publicação

25/08/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/96
  2. Publicação25/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/04
  5. Concessão20/07/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 20/07/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H.B. Fuller Licensing & Financing, Inc.

US

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Inventores

G. L. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/555.524 · 09/11/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção de " TRAMA NÃO-TECIDA, ARTIGO ABSORVENTE DESCARTÁVEL, E ARTIGO DESCARTÁVEL POR VASO SANITÁRIO" . Esta invenção refere-se a uma trama não-tecida consistindo de ma poliamida solúvel em água e a artigos construídos a partir desta trama. A poliamida solúvel em água pode ser usada isolada ou em combinação com materiais de formação de tramas convencionais termoplásticos tais como, polietileno, polipropileno, poliéster e poliamida insolúveis em água. A poliamida solúvel em água pode também ser combinada com material biodegradável ou seletivamente dispersível para formar tramas não-tecidas tendo várias combinações de propriedades. Tais tramas solúveis em água têm utilidades na fabricação de artigos absorventes descartáveis tais como fraldas descartáveis, toalhas femininas, produtos para incontinência e artigos celulósicos tais como tecidos e toalhas, assim como para tramas solúveis em água fusíveis ao calor para a indústria têxtil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente a 13ª e 14ª anuidade(s).

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

20/07/2004

RPI 1750

Deferimento

#9.1

25/05/2004

RPI 1742

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/01/2004

RPI 1722

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

16/04/2002

RPI 1632

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/08/1998

RPI 1444

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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