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Dado oficial do INPI

GONADOTROPINAS RECOMBINANTES.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9605220

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/1996

Publicação

21/07/1998

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito23/10/96
  2. Publicação21/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

Akzo Nobel N.V.

NL

N.V. Organon

NL

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Inventores

J. H. (pessoa física)

NL

P. G. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

95202876.9(EP) · 24/10/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "GONADOTROPINAS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA" . A presente invenção refere-se a gonadotropinas consistindo de uma subunidade e , referidas gonadotropinas compreendendo pontes dissulfeto não nativas, preferivelmente pontes dissulfeto inter-subunidades não nativas. As gonadotropinas de acordo com a invenção tem melhorada estabilidade. A presente invenção além disso provê composições farmacêuticas compreendendo referidas gonadotropinas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.061577/2013-10 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0132353-78.2013.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA EXECUTADO: KABUSHIKI KAISHA HAYASHIBARA SEIBUTSU KAGAKU KENKYUJO EXECUTADO: LONDON BIOTECHNOLOGY LIMITED EXECUTADO: MERCK SHARP & DOHME CORP EXECUTADO: N.V. ORGANON EXECUTADO: NICOX S.A. SENTENÇA: Transitou em julgado no dia 02 de julho de 2026, solicitando sejam tomadas as providências para cumprimento do julgado, que declarou a nulidade parcial das patentes PI 9502955-9, PI 9510490-9, PI 9506977-1, PI 9611354-5, PI 9605220-1, PI 9507634-4 e PI 9510765-7, exclusivamente quanto aos respectivos prazos de vigência, determinando sua adequação ao período máximo de vinte anos contado da data do depósito, nos termos do art. 229, parágrafo único, combinado com o art. 40, caput, da LPI.

04/08/2026

RPI 2900

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª retribuição anual.

31/08/2021

RPI 2643

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

19.1

INPI-52400.061577/2013-10@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0132353-78.2013.4.02.5101Apelante: MERCK SHARP & DOHME CORP e OUTROS @Apelado: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: A controvérsia sobre o prazo de vigência das patentes mailbox foi devidamente apreciada por este Tribunal no âmbito das Turmas Especializadas, assim como também no da Seção, além do E. STJ, tendo sido consolidado o entendimento no sentido de que o parágrafo único do artigo 40 da Lei n°9.279/96 não se aplica às patentes ?mailbox?, diante da limitação estabelecida pelo artigo 229, parágrafo único, da mesma Lei devendo ser aplicado o prazo de vigência máximo de 20 (vinte) anos da data do depósito, nos termos do artigo 40, caput, da mesma Lei (IRDR n° 0014410-75.2017.4.02.000).Dar provimento à remessa necessária e às apelações do INPI e o MPF, negar provimento à apelação de MERCK SHARP & DOHME CORPRATION e conceder a tutela de evidência, nos termos do Voto Relator.

22/10/2019

RPI 2546

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

29/10/2013

RPI 2234

22.15

INPI-52400.061577/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132353-78.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Kabushiki Kaisha Hayashibara Seibutsu Kagaku Kenkyujo, London Biotechnology Limited, Merck Sharp & Dohme, N.V. Organon, Nicox S.A.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

19/10/2010

RPI 2076

Deferimento

#9.1

09/02/2010

RPI 2040

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2008

RPI 1935

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2007

RPI 1918

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Akzo Nobel N.V.

03/04/2007

RPI 1891

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/02/2007

RPI 1884

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/07/2006

RPI 1854

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/08/2005

RPI 1807

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

09/04/2002

RPI 1631

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/07/1998

RPI 1439

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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