Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no artigo 24 da LPI
15/10/2002
RPI 1658
Dados do pedido
Número
PI9605074Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 15/10/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
PA, BR
B. R. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
B. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patende de Invenção "Sistema Modular Anti-fraude de Medição de Energia Elétrica" , corresponde a um módulo constituído por caixa à prova de intempéries abrigando medidores de energia elétrica ativa(Kwh), possibilitando a instalação do módulo nos postes da rede de distribuição da concessionária de energia elétrica, equipada de medidores para atendimento opcional dos consumidores supridos nesta estrutura, dando resultados mais rápidos no decréscimo das perdas globais. Este método elimina a possibilidade de fraude e desvio de energia elétrica ativa,pois no caso o medidor está instalado em ponto inacessível ao consumidor, dentro de caixa inviolável, e qualquer tentativa de desvios é inviável por ser obrigatoriamente explícito, sendo facilmente detectado, pois será ligado direto na baixa tensão da rede de distribuição da concessionária. Além das vantagens já citadas o modelo proposto racionaliza o corte, impedindo autorreligações, elimina os erros dos leituristas e digitadores porque extingue a função, e elimina as inconsistências do faturamento possibilitando um enxugamento no atual processo arcaico de faturamento/ arrecadação, que associado ao consumo irregular de energia ativa,são os principais fatores que afetam as concessionárias de energia elétrica da América do Sul inviabilizando muitas delas, tornando sem dúvida esta medida imprescindível na preservação da saúde financeira das concessionárias de energia elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no artigo 24 da LPI
15/10/2002
RPI 1658
#7.1
29/01/2002
RPI 1621
#7.1
24/10/2000
RPI 1555
#3.1
30/06/1998
RPI 1436
#2.1
13/05/1997
RPI 1380
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