Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
14/03/2000
RPI 1523
Dados do pedido
Número
PI9501811Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/04/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ESTRIBO DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDA DE CONDUTOR ENERGIZADO AO SOLO". A função deste dispositivo é proteger, que condutores pertencentes ao Sistema Elétrico de Distribuição ou Transmissão, principalmente os projetados sobre áreas de grande circulação de pedestres e/ou veículos venham a cair ao solo e permaneçam energizados provocando acidentes com danos materiais e vítimas fatais. O "Estribo de Proteção Contra Queda de Condutor Energizado ao Solo" atua quando ocorre queda de cabo energizado provocando curto circuito e sensibilizando a proteção do circuito defeituoso, já previamente regulada para tal falta. Este dispositivo pode ser aplicado as BT's e AT's de RD's convencionais e em LT's e pode ser constituído de material isolante ou condutor fixado ao neutro envolvendo as três fases, e em seu ponto de cota mínima em relação ao solo, é posicionada a "Barra de Curto" (2), FIG. 1 e Fig. 2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
14/03/2000
RPI 1523
#3.1
12/08/1997
RPI 1393
#2.1
06/06/1995
RPI 1279
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