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Dado oficial do INPI

TECIDOS DIFICILMENTE INFLAMÁVEIS CONTENDO FIBRAS DE POLIÉSTER MODIFICADAS POR FÓSFORO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9605036

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/1996

Publicação

30/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/96
  2. Publicação30/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/04
  5. Concessão15/02/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 15/02/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

CH

Hoechst Trevira GmbH & Co. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 37 699.4 · 11/10/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "TECIDOS DIFICILMENTE INFLAMÁVEIS CONTENDO FIBRAS DE POLIÉSTER MODIFICADAS POR FÓSFORO, AIRBAGS PROVENIENTES DESTAS E SEU EMPREGO." .São descritos tecidos não-revestidos, que apresentam uma permebeabilidade a gás menos ou igual a 80 dm^3 ^ de ar por minuto por decímetro quadrado a uma queda de pressão de 500 Pa(medido segundo DIN 53 887), e que apresentam pelo menos dois sistemas de fios, com fios correndo paralelamente fios estes de filamento de poliéster altamente resistentes e com um título de fio de 150 até 700 dtex, assim com um título de fibra única menor ou igual a 7 dtex. Os tecidos são caracterizados pelo fato de que o poliéster é um copoliéster modificado por fósforo, que contém um composto de fósforo bifuncional em um quantidade de 0,1 até 5% em peso, relativa à quantitade de fósforo, na cadeia polimérica. Airbags dificilmente inflamáveise não-revestidos podem ser produzidos a partir deste tipo de tecido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente a 10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidade(s).

31/05/2011

RPI 2108

Concessão da patente

#16.1

15/02/2005

RPI 1780

Deferimento

#9.1

24/08/2004

RPI 1755

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

09/04/2002

RPI 1631

Transferência deferida

#25.1

Transferido de : Hoechst Trevira GMBH & Co. KG

26/12/2000

RPI 1564

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/06/1998

RPI 1436

Pedido de patente depositado

#2.1

13/05/1997

RPI 1380

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