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Dado oficial do INPI

FIBRA AGLOMERANTE E TRAMA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0300367

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2003

Publicação

03/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/03
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/15
  5. Concessão11/08/15
  6. Extinto13/03/18

Patente concedida em 11/08/2015 e depois extinta em 13/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arteva Technologies S.A.R.L.

CH

Invista Technologies, S.A.R.L.

CH

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Inventores

I. P. (pessoa física)

US

P. L. (pessoa física)

US

T. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/137.157 · 02/05/2002

US

60/370.163 · 05/04/2002

Resumo técnico

"FIBRA AGLOMERANTE E TRAMA NÃO-TRANÇADA APERFEIÇOADAS". A presente invenção compreende uma fibra aglomerante que contém um polietileno catalisado de metaloceno (mPE) e um promotor de adesão. É também contemplada uma trama que compreende a fibra aglomerante e absorvente. A presente invenção também compreende uma fibra aglomerante que contém poliolefina, um promotor de adesão e um agente de realce. A poliolefina pode ser polipropileno, polietileno de alta densidade, polietileno de média densidade, polietileno de baixa densidade, polietileno linear de baixa densidade, ou polietileno de ultrabaixa densidade, fabricados com catalisadores tanto Ziegler-Natta como de metaloceno. É também contemplada uma trama que compreende esta fibra aglomerante e absorvente. O promotor de adesão pode ser poliolefinas enxertadas de anidrido maléico, ou copolímeros de etileno-acrílico, ou uma combinação destes. O agente de realce pode ser um ou mais dentre dióxido de titânio, talco, sílica, alúmen, carbonato de cálcio, óxido de cálcio e óxido de magnésio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2446 de 21-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/03/2018

RPI 2462

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

21/11/2017

RPI 2446

Concessão da patente

#16.1

11/08/2015

RPI 2327

Deferimento

#9.1

09/06/2015

RPI 2318

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/03/2015

RPI 2306

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/11/2014

RPI 2289

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/09/2013

RPI 2227

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Arteva Technologies S.A.R.L.

15/08/2006

RPI 1858

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/08/2004

RPI 1752

Pedido de patente depositado

#2.1

08/04/2003

RPI 1683

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