Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
25/09/2001
RPI 1603
Dados do pedido
Número
PI9605009Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/10/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "APERFEIÇOAMENTO EM DISPOSITIVO DE LUZ DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA PARA VEÍCULOS AUTOMOTOR". A presente patente refere-se dispositivo luz de sinalização de segurança para veículos automotor consistindo em associar ao sistema de luz de segurança usual de um veículo automotor lâmpada(s) incadora(s) do estado de aplicação do sistema de acelerador primeira(s) lâmpada(s) indicadora(s) do estado de desaplicação do acelerador (10) e segundo(s) lâmpada(s) indicadora(s) do estado de aplicação do acelerador (20) diferenciada(s) entre si e das demais e sujeita(s) a dispositivo de chaveamento (30), que trabalha em duas posições: uma posição em que desliga a(s) primeira(s) lâmpada(s) indicadora(s) de desaplicação do acelarador (10) e liga a(s) segunda(s) lâmpada(s) indicadoras da aplicação do acelarador (20) correspondente ao veículo em movimento sendo acelerado, desacelerado ou mantido em aceleração constante com o sistema de aceleração aplicado e uma posição em que liga a(s) primeira(s) lâmpada(s) indicadora(s) da desaplicação do acelerador (10) e desliga a(s) segunda(s) lâmpada(s) indicadora(s) da aplicação de acelerador (20), correspondente ao veículo em movimento em desaceleração pela desaplicação do acelerador e ação da inércia e/ou pela desaplicação de acelerador e aplicação de freio e/ou veículo parado; dito dispositivo de chaveamento (30) sendo de tipo que pode ser comutado entre uma e outra posição altravés de quaiquer conjunto do mecanismo do veículo que tenha as suas condições de funcionamento alteradas pela aplicação ou desaplicação do sistema de aceleração, como sejam: pedal do acelerador (6) e/ou cabo do acelerador (7) e/ou conjunto de contagiro (8) e/ou conjunto de vacuômetro (9) e/ou sistema injetor de combustível e/ou acelerômetro e/ou outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
25/09/2001
RPI 1603
#3.1
23/06/1998
RPI 1435
#2.1
13/05/1997
RPI 1380
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