Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º da LPI".
11/02/2003
RPI 1675
Dados do pedido
Número
PI9601941Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 11/02/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "DISPOSITIVO DE LUZ DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA PARA VEÍCULOS AUTOMOTOR". A presente patente refere-se a dispositivo luz de sinalização de segurança para veículos automotor consistindo em associar ao sistema de luz de segurança usual de um veículo automotor lâmpada(s) (10) diferenciada(s) das demais, indicdoras do estado de aplicação do sitema de aceleração do veículo e sujeita(s) a dispositivo de chaveamento (11), que trabalha em duas posições: uma posição em que desliga a(s) lâmpada(s) indicadora(s) do acelarador (10) correspondente ao estado de aplicação do sistema acelerador do veículo e uma posição em que liga a(s) lâmpada(s) indicadora(s) do acelerador (10) correspondente ao estado de desaplicação do sistema acelerador do veículo; dito dispositivo de chaveamento (11) sendo de tipo que pode ser comutado entre uma e outra posição através de quaisquer conjunto do mecanismo do veículo que tenha as suas condições de funcionamento alteradas pela aplicação ou desaplicação do sistema de aceleração, como sejam: pedal do acelerador (12) e/ou cabo do acelerador (13) e/ou conjunto de contagiro (14) e/ou de vacuômetro (15) e/ou sistema de injetor de combustível (16) e/ou outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
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