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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INTERVENÇÃO NÃO-AUTORIZADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1996002015

Dados do pedido

Número

PI9604971

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/1996

Publicação

09/06/1998

PCT

DE1996002015

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/96
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/00
  5. Concessão03/04/01
  6. Extinto10/05/16

Patente concedida em 03/04/2001 e depois extinta em 10/05/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Roberto Bosch GMBH

DE

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Inventores

C. A. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 03 913.4 · 03/02/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSIÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INTERVENÇÃO NÃO-AUTORIZADA" . É proposta uma disposição de segurança que impede uma intervenção não autorizada a um elemento de ajuste ou de funcionamento de um equipamento de suprimento de combustível, em particular de uma bomba de injeção de combustível. Para isto, o equipamento de segurança consiste de uma parte de base, com um fundo, através do qual a parte de base é aparafusada em uma parede de carcaça do equipamento de suprimento de combustível, e de uma parte de cobertura (44), a qual é colocada sobre a parte de base (34), envolvendo o elemento de funcionamento (25), de tal maneira, que a parte de cobertura apresenta uma parede lateral (43) que é encerrada complementarmente, com fecho devido à forma, por uma parede lateral (36) da parte de base. Assim, é impedido o acesso à parte de funcionamento (25) e à fixação da parte de base (34). A parte de cobertura (44) é fixada na parte de base por meio de ligações (54) protegidas contra intervenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2329 de 25-08-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/05/2016

RPI 2366

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

25/08/2015

RPI 2329

Concessão da patente

#16.1

03/04/2001

RPI 1578

Deferimento

#9.1

28/11/2000

RPI 1560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/06/1998

RPI 1433

Monitoramento de patentes

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