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Dado oficial do INPI

PROCEDIMENTO E DISPOSITIVO DE SOLDA POR ULTRA-SOM PARA FIXAÇÃO DE PELO MENOS DUAS EXTREMIDADES DE FIAÇÃO E LIGAÇÃO DE SOLDA POR ULTRA-SOM PELO REFERIDO PROCEDIMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1995000726

Dados do pedido

Número

PI9509032

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/1995

Publicação

23/06/1998

PCT

DE1995000726

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/95
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/99
  5. Concessão30/05/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 30/05/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Roberto Bosch GMBH

DE

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Inventores

A. A. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 44 34 132.6 · 24/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCEDIMENTO DE SOLDA POR ULTRA-SOM E DISPOSITIVO DE SOLDA POR ULTRA-SOM, BEM COMO UMA SOLDA POR ULTRA-SOM PRODUZIDA POR ESTE DISPOSITIVO" . A presente invenção refere-se a um procedimento de solda por ultra-som e a um dispositivo de solda por ultra-som para a fixação de pelo menos duas extremidades de fiação posicionadas umas sobre as outras em áreas de contato de peças elétricas, especialmente em áreas de contato de lâminas de comutadores para máquinas rotativas elétricas, com um sonotrodo e um dispositivo para a introdução de uma pressão. É previsto que todas são pressionadas em pelo menos uma área de contato (14) para fixação das extremidades de fiação (16, 18) através da pressão (F), contra pelo menos esta área de contato (14) e que a extremidade de fiação inferior (16) posicionada sobre a área de contato (14) é deslocada oscilatoriamente, ao mesmo tempo pelo sonotrodo (28), inclinada em relação à pressão (F).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

30/05/2000

RPI 1534

Deferimento

#9.1

05/10/1999

RPI 1500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/1998

RPI 1435

Monitoramento de patentes

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