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Dado oficial do INPI

CANAL DE GUIA PARA CORRENTES DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1996000586

Dados do pedido

Número

PI9604850

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/1996

Publicação

16/06/1998

PCT

DE1996000586

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/96
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/01
  5. Concessão16/10/01
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 16/10/2001 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Igus Spritzgussteile Fuer Die Industrie GmbH

DE

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Inventores

G. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 12 086.8 · 03/04/1995

DE

195 12 105.8 · 03/04/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CANAL DE GUIA PARA CORRENTE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA". A invenção refere-se a um canal de guia com elementos laterais paralelos e compridos, entre os quais uma corrente de transmissão de energia pode ser colocada na direção longitudinal, onde o canal de guia é composto de diversos elementos laterais com suas extremidades de face próximas uma da outra na direção longitudinal do canal. A fim de criar um canal de guia que apresenta um peso baixo, que possua uma aparência visual e forma que permita o uso versátil, que emita pouco ruído e que simultaneamete possua uma grande estabilidade, é proposto, de acordo com a invenção, que os elementos laterais (1) exibam seções ocas dimensionalmente estáveis e que os elementos de conexão (2) sejam providos entre as extremidades de face opostas dos elementos laterais (1), por meio das quais os elementos laterais podem ser presos um com relação ao outro e a uma subestrutura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades

05/07/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

16/10/2001

RPI 1606

Deferimento

#9.1

05/06/2001

RPI 1587

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/10/2000

RPI 1556

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/1998

RPI 1434

Monitoramento de patentes

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